Entenda as propostas do novo Plano Diretor de Brusque

Documento contendo as minutas dos projetos de leis será apreciado pelos vereadores e expectativa é que a análise seja concluída até julho

Entenda as propostas do novo Plano Diretor de Brusque

Documento contendo as minutas dos projetos de leis será apreciado pelos vereadores e expectativa é que a análise seja concluída até julho

A Câmara de Vereadores aprovou o relatório final da comissão de acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor de Brusque. Agora, o documento contendo as minutas dos projetos de leis será apreciado pelos vereadores e a expectativa é de que a análise seja concluída até julho.

O diretor de Planejamento Urbano do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), André Bozio, explicou os novos tópicos e algumas das mudanças no documento revisado.

Entre as principais revisões do Plano Diretor está o Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo. De acordo com André, diferente do plano de 2008, o novo código traz oito anexos: macrozoneamento, zoneamento, índices urbanísticos, usos do solo, número máximo de unidades em função da largura da via, faixas de domínio e áreas não edificáveis das rodovias estaduais e municipalizadas, tabela de estacionamento e caderno de desenhos explicativos.

O macrozoneamento define a área urbana e rural, tendo por finalidade orientar o desenvolvimento, direcionando o crescimento para as áreas mais adequadas à urbanização, dotadas de infraestrutura adequada e capacidade de suporte.

Ambas as áreas são chamadas de macrozonas e, dentro da área urbana, há outras duas zonas, sendo elas: zona de estruturação urbana e macrozona de recuperação e proteção ambiental.

Estruturação urbana, proteção ambiental e rural

A macrozona de estruturação urbana trata de áreas a serem adensadas respectivamente, a curto e médio prazo, para melhor aproveitamento da infraestrutura urbana já existente, correspondendo às áreas mais centrais do município.

Já a macrozona de recuperação e proteção ambiental direcionará o crescimento da cidade a médio e longo prazo, desde que haja ampliação da infraestrutura urbana, correspondendo às áreas mais periféricas.

Por fim, a macrozona rural caracteriza-se pela salvaguarda da paisagem natural e desenvolvimento das atividades turísticas e de lazer, bem como às práticas agrícolas com uso sustentável.

“A definição da macrozona não modificou o perímetro urbano do município. Porém, a revisão prevê dispositivos para que, a partir de um estudo técnico aplicado, o município revise o perímetro urbano. Após a publicação do novo plano, Brusque terá um ano para fazer essa revisão”, diz.

André explica que o perímetro urbano não foi revisado até o momento, pois ele não faz parte das leis que estavam no escopo de revisão. De acordo com ele, uma Lei Complementar de 2015 definiu um novo perímetro na época, com base em estudos sociodemográficos, geoespaciais e de infraestrutura.

“Portanto, determinamos este prazo para que, caso os estudos indiquem possíveis modificações no perímetro, o façamos de maneira coerente”, finaliza.

Zoneamento urbano

Segundo André, a ideia do zoneamento foi fomentar o adensamento e a verticalização das áreas que tinham mais infraestrutura no município. “Além disso, optamos por descentralizar o município para que o deslocamento urbano diminuísse”, explica.

Ele diz que, conforme a legislação vigente, há possibilidade de adensamento apenas nos bairros Centro I, Centro II e São Luís, onde existem maiores índices construtivos, como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, taxas de ocupação, entre outros.

A partir das propostas delineadas, foram definidas novas centralidades, com a possibilidade de aumento destes índices em áreas atualmente passíveis de maior grau de ocupação.

“Optamos por descentralizar o município para que o deslocamento urbano diminuísse”

Os bairros Santa Terezinha e Santa Rita foram incluídos na zona de maior densificação (ZAD), pois possuem uma série de infraestruturas e um crescimento populacional por causa da dinâmica universitária vinda do Centro Universitário de Brusque (Unifebe), resultando por vezes em uma modificação dos padrões construtivos da região, explica André.

Além deles, os bairros Nova Brasília, Primeiro de Maio, Rio Branco, Souza Cruz, Steffen, Azambuja, Dom Joaquim, Guarani, Cerâmica Reis e São Pedro também serão objeto no fomento de novas centralidades.

André afirma que a proposta prevê uma maior diversidade de usos nessas localidades, buscando viabilizar usos residências, com atividades comerciais e principalmente de serviços básicos.

Ele explica que, em relação à configuração do novo zoneamento, foram definidos quatro polígonos. O primeiro trata da Zona de Interesse Histórico-Cultural (ZIHC), que objetiva delimitar o Centro Histórico do município para futura Operação Urbana Consorciada (OUC).

O segundo trata da delimitação da Zona de Interesse Histórico-Cultural Azambuja (ZIHA), definindo um perímetro entre o morro, a igreja, o convento, o museu e o hospital, objetivando estimular a preservação da paisagem histórica.

A terceira trata da Área Industrial da Limeira que, segundo André, já existe como lei completar, mas não está mapeada no mapa de zoneamento.

Definição da Zona Especial Jardim Maluche

O novo Código de Zoneamento irá incorporar a legislação municipal que trata do Plano Diretor do bairro Jardim Maluche. André explica que essa incorporação trata-se do “denominador comum” encontrado pelas equipes técnicas por meio das leituras territoriais e comunitárias.

“Encontramo-nos em uma região propícia para modificações dos atuais índices urbanísticos por diversos aspectos. No tocante à participação popular, recebemos manifestações das mais diversas correntes, ora por uma visão mais restritiva da localidade, ora por uma análise mais liberalista (aumento do potencial construtivo), tivemos de alinhar a técnica, a resistência e a pressão mercadológica”, diz.

Portanto, o bairro será tratado como uma zona especial, o qual propõe-se manter, em algumas regiões, os mesmos índices urbanísticos atuais e, em outras regiões, fomentar o aumento destes índices.

A Zona Especial Jardim Maluche (ZEM) será dividida em quatro subzonas. A primeira abrange toda a parte estritamente residencial. Ela continuará com as mesmas características e índices atuais.

A segunda trata da área em direção ao Dom Joaquim e Souza Cruz. Já a terceira abrange a área próxima da Apae. O novo Plano Diretor contempla dois eixos prioritários na localidade, que, de acordo com André, abrange a avenida Hugo Schlosser e a SC-486, em sentido Dom Joaquim.

Em todas as subzonas do Jardim Maluche, o tamanho mínimo dos lotes permanece em 240 metros quadrados. Os índices urbanísticos das subzonas, como em todo o município, serão dispostos sob os usos de residências unifamiliares, multifamiliares, mistas, não residenciais e institucionais.

Zona 1

Na zona 1, os índices continuam os mesmos. O coeficiente de aproveitamento (CA), número que indica a metragem quadrada máxima da construção em relação à dimensão do lote, de uma residência unifamiliar é dois, com possibilidade de utilização do instrumento de outorga onerosa de mais um.

Já para residências multifamiliares o número passa para três, com possibilidade de mais 1 pela outorga. Para construções institucionais o CA também segue 2+1. Não poderá haver construções mistas ou não residenciais.

Na sequência dos índices, o número de pavimentos básicos para residência unifamiliares é três, com possibilidade de mais um com outorga. Para residenciais multifamiliares podem ser construídos até quatro pavimentos e institucionais, três, conforme legislação atual.

Outro índice que se mantém igual para todos é a taxa de ocupação. Todas as construções podem ocupar até 80% do lote, respeitando o mínimo de 15% de taxa de permeabilidade.

Zona 2

Partindo para a zona 2, que trata das vias no sentido da SC-486 e bairro Souza Cruz, as características sofreram alterações. O CA de uma residência unifamiliar é 2+1, enquanto para multifamiliar, mista e não residencial é três.

Já o número de pavimentos básicos de residências unifamiliares é 3+1. Para residências multifamiliares, mistas e não residenciais o número sobe para oito, com possibilidade de outorga para mais dois, resultando em um máximo de dez pavimentos. Taxa de Ocupação e Permeabilidade seguem os mesmos que da Zona 1.

Zona 3

Na zona 3, o C.A para residências unifamiliares é 2+1. Já para multifamiliares, mistas e não residenciais o número passa para 4+1. Nas residências unifamiliares serão permitidos no 3+1 pavimentos, enquanto para os demais usos o número básico de pavimentos será de 16 com possibilidade de outorga de mais 4 (16+4).

Por fim, a taxa de ocupação de todas as construções é de 85% e de permeabilidade 15%.

Eixos prioritários

Nos eixos prioritários, as residências unifamiliares podem ocupar duas vezes o tamanho mínimo dos lotes com outorga de mais um. Já as demais, o número sobe para cinco mais um.

Partindo para o número de pavimentos básicos, as residências unifamiliares podem ter até quatro pavimentos (3+1), enquanto as demais construções 17 pavimentos com outorga de mais seis pavimentos e mais 2 pavimentos incorporados por meio do adicional da Transferência do Potencial Construtivo (TPC), totalizando 25 pavimentos.

A taxa de ocupação de todas as construções segue 85% e permeabilidade de 15%.

Direito de Preempção, Zonas de Interesse Social e Estudo de Impacto de Vizinhança

Em relação ao código que dispõe sobre o Plano Diretor e seus aspectos gerais, o primeiro anexo é o direito de preempção, que trata de áreas em que o município poderá elaborar planos urbanísticos específicos com relação a áreas públicas, como novas praças, obras de drenagem e infraestrutura em geral.

André salienta que estes mapeamentos, que servirão como instrumentos indutores do desenvolvimento urbano, foram realizados com base em análises técnicas.

“O mapeamento foi feito para balizar futuros regulamentos que o poder público possa construir em relação a essas áreas. Com o mapeamento, o município poderá realizar estudos urbanísticos específicos para adquirir essas áreas, caso seja de seu interesse”, diz.

“Com o mapeamento, o município poderá realizar estudos urbanísticos específicos para adquirir essas áreas, caso seja de seu interesse”

Veja os demais anexos instituídos:

Anexo 2 – Infraestruturas de impacto
Em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura Estratégica, também foi realizado um mapeamento das futuras obras do município como ciclofaixas, ciclovias, a abertura das novas beira-rios e outras obras de infraestrutura.

Anexo 3 – Zonas Especiais de Interesse Social
Em sequência, há propostas das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). Elas têm objeto de regularização fundiária e delimitar área em que a prefeitura pretende fomentar a habitação de interesse popular, uma premissa do diagnóstico do plano.

Anexo 4 – Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Outra questão que foi melhor regulamentada são as atividades passíveis de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). No código vigente, criado em 2008, o EIV é previsto como um instrumento mitigador de problemáticas para empreendimentos que suscitam impactos ambientais e de vizinhança, mas não prevê de que forma o Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) analisa os estudos.

“O novo Plano Diretor normatiza e regulamenta a comissão que vai analisar esses estudos e a forma pela qual os procedimentos administrativos se darão, em consonância à gestão democrática que o instrumento prevê”, diz André.

Ele frisa que esses são apenas alguns dos pontos que foram revisados nas duas leis complementares.

No entanto, segundo o diretor, existem tantas outras modificações, como modificações de índices urbanísticos em outras localidades, revogação de microzoneamentos existentes no Plano Diretor atual, inserção de novas políticas públicas, alterações nas dinâmicas de gestão democrática do processo, remodelação do Conselho Municipal da Cidade, entre outros temas.


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