Passageiros prioritários poderão escolher local de parada dos ônibus em viagens intermunicipais
Lei beneficiará idosos, pessoas com deficiência e mulheres, das 22h às 6h
Lei beneficiará idosos, pessoas com deficiência e mulheres, das 22h às 6h
Está em vigor, desde 6 de outubro, uma nova lei estadual que beneficia idosos, pessoas com deficiência e mulheres, usuários do transporte rodoviário intermunicipal. Agora, estes passageiros podem optar pelo local mais seguro e adequado para embarque e desembarque, ainda que fora do ponto de parada, das 22h às 6h.
A lei determina apenas que seja respeitado o itinerário previsto no contrato de concessão e as regras de trânsito estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Em Brusque, o motorista da Santa Teresinha, Reinaldo Schwartz, conta que ele e seus colegas sempre param em locais seguros, quando solicitado pelo passageiro, até mesmo os que não estão beneficiados pela nova lei. “O recomendado é parar apenas nos pontos, mas para a segurança do passageiro, atendemos aos pedidos quando possível”.
Para ele, a lei vem apenas para regularizar algo já feito pelos motoristas da empresa. Na visão de Schwartz, as paradas fora dos pontos não interfere nos horários de chegada no destino.
A caixa da Catarinense, Nazaré Pontes, diz que ainda não recebeu a determinação por parte da empresa, mas avalia que a lei poderá prejudicar na pontualidade dos ônibus. “Hoje os motoristas já costumam parar para essas pessoas em locais mais seguros, quando pedem”.
Nazaré avalia como importante a nova determinação do estado, pois desta maneira, beneficia as pessoas mais vulneráveis. “É pela questão de segurança desses passageiros”.
Na Viação Gadotti, o gerente Joel Francisco Konink explica que como a empresa realiza viagens mais longas, as paradas ocorrem somente nas rodoviárias de cada município.
“Quando há uma necessidade mais urgente de parada, procuramos postos de Polícia Rodoviária. Prezamos pela segurança do passageiro, pois a parada em outros pontos pode trazer o risco de assalto”, diz.
Prazo de regularização
Conforme determinação da lei, as empresas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado devem afixar no interior do veículo, de forma legível e em local de fácil acesso e visualização, aviso contendo a nova regra de embarque e desembarque. Isto vale para os veículos registrados pelo Departamento de Transportes e Terminais (Deter).
Foi concedido ainda um prazo de 30 dias a partir da publicação da lei, para que as empresas cumpram com a norma.
O descumprimento da lei sujeitará à empresa a uma advertência por escrito na primeira autuação e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada no caso de reincidência, reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado.