O juiz da 5° Zona Eleitoral, Rafael Osorio Cassiano, julgou procedente nesta segunda-feira, 5 de novembro, a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito eleito de Brusque, Paulo Roberto Eccel (PT), seu vice-prefeito Evandro de Farias (PP) e a coligação “Tenho Brusque no Coração” (PP, PDT, PT, PMDB, PR, PPS, PHS, PTC e PCdoB), condenado-os ao pagamento da multa de R$ 5.320,50, por propaganda irregular.
O motivo foi a fixação da placa de propaganda irregular dos candidatos ao pleito majoritário na lateral da carroceria de um caminhão, utilizado na carreata da coligação, feita no dia 6 de outubro. O MPE alegou que a propaganda era irregular, pois ultrapassava o tamanho limite de soma das áreas de 4m², caracterizando o efeito visual outdoor.
Os representados argumentaram que os candidatos não tiveram prévio conhecimento da propaganda eleitoral e que esta não causou efeito de outdoor.
O juiz eleitoral explicou que é possível ver nas imagens dos autos que a placa ultrapassou o limite da soma das áreas de 4m², confirmando assim a irregularidade. O magistrado condenou os representados ao pagamento da multa mínima de R$ 5.320,50, conforme o artigo 14 da resolução TSE n° 23.370/2011.
Da decisão, publicada na página 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, em 7 de novembro, cabe recurso ao TRESC.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria da Imprensa do TRESC