Pedalar fora da ciclofaixa lidera infrações entre os ciclistas

Mesmo presente no Código de Trânsito Brasileiro, irregularidade não gera multa

Pedalar fora da ciclofaixa lidera infrações entre os ciclistas

Mesmo presente no Código de Trânsito Brasileiro, irregularidade não gera multa

A primeira ciclofaixa de Brusque, com 4 quilômetros de extensão, foi implantada em 2010 na rua Primeiro de Maio. Cinco anos depois, o município conta com 18 quilômetros de espaços destinados ao tráfego de ciclistas – tanto ciclofaixas quanto ciclovias. A ampliação das áreas, porém, não é sinônimo de igualdade nas ruas. Os órgãos de segurança e as entidades que atuam em prol do uso da bicicleta afirmam que ainda há ciclistas que desrespeitam as regras de trânsito.

Andar fora da ciclofaixa ou andar sobre as calçadas estão entre as principais infrações. A Guarda de Trânsito de Brusque (GTB) verifica as irregularidades principalmente na avenida Cônsul Carlos Renaux, no Centro. Como não há ciclofaixa ou ciclovia ao longo da rua, muitos ciclistas pedalam na calçada.

“Outro local em que há muitas infrações é a rua Azambuja. Lá, há ciclofaixa, mas alguns ciclistas utilizam o outro lado da pista, andando fora do local apropriado como se fosse normal”, explica o diretor da GTB, Adalberto Zen. “Quando percebemos essas irregularidades, nós orientamos eles a andarem na ciclofaixa. Ou quando não há ciclofaixa e o ciclista anda na calçada, nós orientamos ele a empurrar ou ir para a via”, completa.

Apesar de infringir o Código de Trânsito Brasileiro [confira algumas das regras no box], a irregularidade não é passível de autuação ou multa. É o que explica o major Otávio Manoel Ferreira Filho, chefe do setor de trânsito da Polícia Militar:
“Não temos como autuar porque não existe registro no sistema de trânsito. As bicicletas não têm placa. E também não temos como autuar no nome do condutor porque o sistema não aceita cadastramento de CPF ou identidade. O Código prevê as infrações mas não está regulamentando como autuar o infrator”, diz.

Ainda de acordo com major Otávio, a PM apenas pode apreender a bicicleta em caso de desrespeito a alguma orientação dos policiais. Por exemplo: o policial pede para que o ciclista desça da bike e a empurre na calçada. Porém, o ciclista não atende o pedido do policial e continua andando. O ato caracteriza-se como desobediência. Desta forma, a guarnição pode recolher a bicicleta.

Assim como a GTB, a PM também registra, principalmente, ciclistas andando na calçada ou fora da ciclofaixa. Além destas irregularidades, há registros também de ciclistas transitando na contramão do trânsito de veículos. O major Otávio diz que, nessas circunstâncias, as guarnições orientam os infratores conforme as regras do código.

Ciclista e um dos integrantes do Fórum da Bicicleta de Brusque, Cristiano Cunha também afirma que há ciclistas que descumprem as regras de trânsito. Ele diz que alguns desrespeitam por não conhecerem as normas e outros porque não querem correr o risco de se envolverem em acidentes com carros ou motos – nos casos em que os ciclistas precisam dividir a rua.

“Eu observo que há irregularidades. Os que utilizam a calçada geralmente são porque não conhecem as normas ou porque temem o trânsito. Também ocorre de alguns subirem na calçada devido a carros estacionados no caminho. Há ainda aqueles que estão na contramão porque vão seguir em alguma rua transversal e não haveria como seguir conforme o fluxo”, argumenta.

A solução para as irregularidades, segundo Cunha, seria definir algum órgão do município para abordar e notificar os infratores. O ciclista cita São Paulo como exemplo. No município, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) é quem fiscaliza as bicicletas.

Ciclofaixa X Ciclovia

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a ciclofaixa é a parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, delimitada por sinalização específica. A ciclovia, por outro lado, é pista própria destinada à circulação de bicicletas, separada fisicamente do tráfego comum.

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o ciclista só pode transitar na calçada com autorização
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o ciclista só pode transitar na calçada com autorização

 

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