Policial civil condenado por corrupção passiva perde ação por danos morais contra jornal O Município

Notícia foi publicada em 23 de janeiro

Policial civil condenado por corrupção passiva perde ação por danos morais contra jornal O Município

Notícia foi publicada em 23 de janeiro

A Justiça julgou improcedente ação do policial civil Ariovaldo Dias de Sousa, 42 anos, de Guabiruba, condenado pela prática do crime de corrupção passiva, que processou o jornal O Município por danos morais em relação à notícia publicada em 23 de janeiro deste ano.

Segundo a investigação, Ariovaldo usou o cargo que ocupava para solicitar vantagem financeira indevida a um empresário do ramo têxtil. Em contrapartida, deixaria de apreender parte de uma carga de fios furtada.

Para o juiz Edemar Leopoldo Schlösser, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque, não houve cometimento de excessos ou emissão de juízo de valor por parte do jornal em relação à divulgação da reportagem.

“Os fatos foram noticiados da maneira como aconteceram, com intuito meramente informativo”, diz a decisão.

O juiz ainda destacou que a reportagem inclusive ressalta a possibilidade de recurso da decisão da Justiça. “A matéria publicada apenas menciona trechos da sentença e seu desfecho, não sendo demonstrado (…) intuito difamatório”. A defesa do jornal foi feita pelo escritório Scalvim Roda Advogados.

A condenação

Além da perda do cargo público, o policial civil foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, e 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito – prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Ele recorre da decisão em liberdade, posto que assim se manteve durante toda a instrução criminal, além de não estarem presentes os requisitos para decretação de sua prisão preventiva.

Consta na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) que nos meses de setembro e novembro de 2021, na cidade de Guabiruba, o agente público solicitou R$ 10 mil ao empresário.

Em consequência da vantagem solicitada, o denunciado deixou intencionalmente de apreender parte de um carregamento de fios que havia sido localizado pela Polícia Civil, e infringiu dever funcional de apreender a integralidade da carga furtada.

O caso

De acordo com o inquérito da Polícia Civil, o caso iniciou em 2021, logo após a investigação sobre cargas furtadas e roubadas em Guabiruba, que resultou na recuperação de toneladas de fios e prisões, incluindo a do empresário Jean Carlos Gums.

Com a divulgação do caso pela imprensa, um empresário do ramo têxtil da cidade suspeitou da procedência das mais de 320 caixas de fio que Jean Carlos Gums havia deixado em sua empresa dias antes.

Por precaução, ele entrou em contato com a delegacia de Guabiruba e foi atendido pelo policial Ariovaldo. Ao receber a denúncia, o policial foi até a empresa e constatou que a carga de fios era de procedência ilegal. A maior parte da carga estava encaixotada e uma pequena fração já havia sido colocada nos teares.

Segundo a denúncia, o policial disse ao empresário que as caixas seriam apreendidas, mas que ele poderia ficar com os fios já colocados nos teares e vendê-los.

Após confirmar a procedência ilegal da carga, o policial Ariovaldo entrou em contato com um delegado responsável pela investigação, e informou sobre a localização do material receptado, mas não informou a ele sobre os rolos que já estavam nos teares. Ou seja, para o delegado, toda a carga ilegal havia sido apreendida, o que é o procedimento correto.

De acordo com o inquérito, após a retirada da carga e sem ter mais relação com a investigação, o policial Ariovaldo voltou a procurar o empresário, com a intenção de cobrar parte dos valores que seriam obtidos com a venda dos fios propositalmente deixados nos teares.


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