Raul Sartori

Jornalista graduado em Ciências Sociais, atua na imprensa catarinense há cerca de 40 anos - [email protected]

Políticos de carreira devem ter nova derrota em 2020

Raul Sartori

Jornalista graduado em Ciências Sociais, atua na imprensa catarinense há cerca de 40 anos - [email protected]

Políticos de carreira devem ter nova derrota em 2020

Raul Sartori

Abalo e reação
O terremoto das urnas deste ano tende a se repetir daqui a dois anos, com as eleições municipais. Talvez até com mais intensidade. Não é por acaso que vários prefeitos, que estão na metade dos seus mandatos e de olho na reeleição ou na manutenção de seu grupo político no poder, estão anunciando reformas administrativas, com troca de secretários e redução de estruturas e despesas. Talvez consigam reverter o quadro, mas em muitos lugares é uma decisão já tardia. O eleitor e contribuinte tem certeza de que já foi ludibriado o bastante e está farto.

Sonhos desfeitos
A evasão de cursos superiores em SC no ano passado chegou a 113 mil matrículas, correspondente a 32% do total. No setor privado são 86% e no público 14%. As desistências se concentram principalmente nos cursos de Administração, Pedagogia, Direito, Ciências Contábeis e Educação Física. O consultor de carreira e mentor em recursos humanos Pedro Melo atribui a problemas financeiros, mudança de endereço, formação deficiente no ensino médio (que provoca choque ao ingressar na universidade), insatisfação com a qualidade oferecida na faculdade e, principalmente, falta de identificação com o curso.

Inconstitucionalidade
Finalmente, bom senso e volta à razão. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou a inconstitucionalidade de vários projetos de lei de iniciativa parlamentar que declaram bens culturais de natureza material e imaterial como integrantes do Patrimônio Cultural do Estado de SC. Trata-se de uma atribuição exclusiva, por lei, da Fundação Catarinense de Cultural. É obvio que os projetos representavam uma ingerência política absurda, indesejada e, sobretudo, ilegal. O reconhecimento do valor e a proposta de proteção dos bens culturais devem estar embasados estritamente em critérios técnicos e não políticos, como queriam ou querem alguns deputados demagogos e ignorantes, certamente com interesses que e sabe quais são.

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Tensão
Aparentemente calma até agora, a campanha para a eleição na OAB-SC, nesta quarta-feira, esquentou nos últimos dias com fatos novos, digamos assim. O principal foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça, em última instancia, de ação do candidato a secretário da chapa de situação da entidade, Eduardo Melo, que queria reverter sua demissão, “a bem do serviço público”, do cargo de procurador-geral da Advocacia Geral da União (AGU), por exercer advocacia privada enquanto deveria dar expediente.

INTO
Em seus telejornais, a Rede Globo exibiu a trágica situação do Instituto Nacional de Ortopedia e Traumatologia (INTO) que, tomado por corruptos, só tem alguns aparelhos em estoque para atender mais de 12 mil pacientes. Para lembrar: enquanto saqueavam o INTO, seus dirigentes, há cerca de seis anos procuraram o governo de SC para instalar uma unidade no Estado. Nunca se soube, publicamente, o que impediu o projeto de ir adiante.

Cidade criativa
O Ministério da Cultura divulgou lista com 15 municípios brasileiros – dentre eles Imbituba, em SC – que receberão apoio técnico para que se candidatem à Rede de Cidades Criativas, da Unesco. É uma plataforma internacional que conecta cidades para compartilhar experiências, ideias e melhores práticas no campo das indústrias criativas e do desenvolvimento urbano. Imbituba concorreria em artesanato e artes folclóricas.

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Caráter
Pois está prestes a ser aprovado no nosso Legislativo um projeto que expõe o pior do nosso caráter: desrespeitar a lei, no caso uma boa lei. A iniciativa veda policiais rodoviários estaduais de, em seu serviço, posicionarem-se de maneira oculta para os condutores. Quem segue a lei não precisa temer absolutamente nada, seja às escondidas ou às claras.

Hora do parto
Decisão do TJ-SC: as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de SC, são obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os prestadores dos serviços.

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