PP de Botuverá revela conteúdo de ameaças que motivaram troca de candidatura
Defesa da coligação Renovação é Hora da Mudança apresentou argumentos contra impugnação da chapa Victor-Kaio
Defesa da coligação Renovação é Hora da Mudança apresentou argumentos contra impugnação da chapa Victor-Kaio
A coligação Renovação é Hora da Mudança (PP-PSD), de Botuverá, apresentou a defesa após a coligação Botuverá no Rumo Certo (MDB-PL) pedir a impugnação da chapa Victor e Kaio, que foi registrada após o prazo legal após a desistência de Alex Tachini e Cezar Dalcegio devido a ameaças sofridas pela família de Cezar. No documento enviado à Justiça Eleitoral, pela primeira foi revelado o teor das ameaças.
O PP escolheu os candidatos em 5 de agosto. Cezar Dalcegio recebeu as ameaças três dias depois. O telefone que realizou as denúncias consta na denúncia.
O relato da esposa de Cezar consta na defesa, que é formada pela Sociedade de Advogados Menezes Niebuhr.
“Ele perguntou se eu era a mulher do Cezar Dalcegio, porque ele tinha um recado para me dar. Eu respondi que sim, e logo após ele desligou a ligação. E após a ligação, enviou um áudio de visualização única dizendo: eu fui contratado para fazer um estrago na sua família, eu não tenho nada a perder eu sei, onde vocês tem a empresa, onde vocês moram e onde os vereadores do partido moram. Se teu marido não desistir da candidatura de vice-prefeito, (vocês) vão sofrer as consequências Se eu fosse vocês não pagava pra ver. O dinheiro não traz a vida de volta”.
Depois das ligações, o criminoso ainda mandou mensagem questionando: “Vão querer pagar pra ver ou temos um acordo sem perdas?”.
A defesa pede que a operadora Tim seja intimada e forneça os dados do número de telefone responsável pela ameaça, para que possa instruir a decisão da Justiça acerca do ato ilegal que resultou na excepcionalidade jurídica do caso.
A chapa do MDB-PL justifica que os Requerimentos de Registro de Candidatura Individual (RRCI) e a Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da coligação adversária foram protocolados em 17 de agosto, ultrapassando o prazo legal, que determina que esses registros sejam feitos até as 19h do dia 15 de agosto.
A defesa da chapa de Victor e Kaio afirma que a ameaça de morte teve propósito nitidamente político já que foi feita logo após o prazo para a realização das convenções, o que em tese inviabilizaria a chapa e garantiria uma eleição de chapa única em Botuverá.
Alex e Cezar oficializaram a desistência no dia 15 de agosto, justamente a data-limite para registro de candidaturas.
Segundo a defesa, por esta razão, que considera “absolutamente inusitada”, não houve tempo hábil para promover a inscrição de outros nomes.
A defesa argumenta que “ceifar a possibilidade de participação da oposição no jogo político, representará que a coligação impugnante (do MDB-PL, que tem como candidatos Nene Colombi e Alesc Venzon) seja a principal beneficiária do crime perpetrado, com evidente caráter eleitoral”.
Eles entendem que o caso é uma lacuna legal e que a lei eleitoral não prevê o que fazer nesses casos. O argumento, porém, é que o direito não pode dar lugar à coação ilegal.
“Isto porque não é razoável nem proporcional que o PP e PSD municipais sejam punidos por conta da desistência de seus candidatos diretamente motivada por ameaça de morte de seus candidatos escolhidos em convenção, cometida de modo a, deliberadamente ou não, obter uma eleição em chapa única”.
A defesa apela para que a interpretação dessa lacuna deve ser feita “em favor da preservação do estado democrático de direito (promoção do livre debate de ideias)” e “o caráter republicano das instituições”.
“Os impugnantes buscam remover do processo eleitoral o único grupo de oposição e garantir uma eleição de chapa única, meramente homologatória, um resultado antidemocrático decorrente, na sua origem, de um crime de ameaça de morte contra uma família inocente”.
A lei eleitoral permite que partidos substituam candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciaram ou faleceram. Alex e Cezar, porém, não foram registrados. Ainda assim, a defesa apela para essa brecha.
“Se candidatos podem ter prazo adicional para registrar suas candidaturas por conta de mera negligência do partido ou coligação, assim devem ter em caso muito mais grave de ameaça de morte de que importa na desistência da chapa inteira aprovada anteriormente pela convenção”.
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