Prefeito de Brusque pode trabalhar como médico no Detran, diz MP-SC
Promotoria afirma que não há ilegalidade no exercício da função por Jonas Paegle
Promotoria afirma que não há ilegalidade no exercício da função por Jonas Paegle
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) arquivou representação protocolada na 3ª Promotoria de Justiça, a qual questionava a legalidade do fato do prefeito de Brusque Jonas Paegle trabalhar, também, como médico perito no Ciretran do município.
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A representação questionava se é legal o fato do prefeito dar expediente à tarde na prefeitura e, eventualmente, pelas manhãs, atuar como médico examinador no Ciretran, onde faz o exame daqueles que vão tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo a promotoria, o assunto já havia sido analisado anteriormente, e nenhuma ilegalidade foi constatada. A denúncia dizia que o exercício da função é ilegal porque há legislação que veda o acúmulo de cargos públicos por uma mesma pessoa.
O promotor Daniel Westphal Taylor diz, no documento que indefere a denúncia, que “ficou claro que o credenciamento do prefeito como perito do Detran não é considerado “função na administração pública direta ou indireta”.
O arquivamento se deu após o promotor receber estudo sobre o caso feito pelo Centro de Apoio da Moralidade Administrativa do Ministério Público, sediado em Florianópolis.
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Esse estudo apontou, conforme já citado, que o credenciamento como perito do Detran não caracteriza exercício de cargo, emprego ou função pública, “pois se trata de atividade eventual delegada pela administração pública.
Além disso, a análise também explica que a Lei Orgânica de Brusque não exige que o prefeito exerça suas atividades em regime de dedicação exclusiva.
Sob o ponto de vista das restrições a acúmulo de cargos contidas na Constituição Federal, o Ministério Público informou que elas “devem ser interpretadas de forma restritiva, sob pena de se traduzirem em indevido cerceamento ao livre exercício de qualquer trabalho”.
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Não confugira cargo público
Para o MP-SC, o fato do prefeito estar credenciado no Detran não configura exercício de cargo público porque ele não integra o quadro de pessoal da autarquia, e não está condicionado à subordinação hierárquica ou à submissão às normas que definem o vínculo legal entre o servidor e o poder público.
“Ademais, no caso concreto, ele presta o serviço em seu próprio consultório, não recebendo por salário, mas por contraprestação pelas consultas efetuadas”, diz o relatório.
Por fim, o MP-SC diz que, se porventura o prefeito fosse credenciado junto a algum órgão municipal, seria possível cogitar ilegalidade, mas como é um órgão estadual, não há nada que o impeça de exercer a função.
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