Prefeitura de Brusque é condenada a indenizar moradora que teve a casa alagada
Tribunal entendeu que a administração municipal não respeitou as leis federais e deve pagar R$ 10 mil
Tribunal entendeu que a administração municipal não respeitou as leis federais e deve pagar R$ 10 mil
A Prefeitura de Brusque foi condenada a indenizar uma moradora do município que foi prejudicada por alagamentos em seu terreno. A 3ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça entendeu que a administração municipal foi negligente por ter autorizado a construção em área de banhado, por isso deve pagar R$ 10 mil mais honorários advocatícios à mulher.
Irene Elkes Tolzmann ajuizou a ação contra a prefeitura em 2009, após as fortes chuvas de 2008. Ela alegou que a administração municipal foi omissa por ter autorizado a construção sua casa, localizada na rua BA-008, loteamento Maximiliano Jönk, no bairro Bateas, mesmo sem haver drenagem pluvial ou infraestrutura.
A mulher argumentou que sofre com constantes alagamentos na sua casa mesmo durante período de seca, e que se agravam durante e após as chuvas. Por isso, entrou com processo na Vara da Fazenda da Comarca de Brusque pedindo indenização por danos materiais e morais.
O problema todo é causado porque o terreno onde foi edificada a casa fica numa área de banhado. O Tribunal de Justiça solicitou a perícia no local e lá o técnico constatou que a vegetação ao redor da residência indica que o lugar era alagadiço antes da existência do loteamento.
No seu voto, o relator da ação, desembargador substituto Júlio César Knoll, destacou que as vistorias evidenciaram que o problema de alagamentos é corriqueiro e não tem relação única com épocas de enchente. A perícia também mostrou que os imóveis próximos da casa de Irene não sofriam do mesmo problema e que a causa preponderante para o problema na casa de Irene eram as bocas de lobo entupidas. Mesmo com esta situação, a prefeitura autorizou a construção.
Knoll entendeu que a administração foi negligente por não observar a Lei de Parcelamento do Solo e por não promover as obras de infraestrutura necessárias para garantir que haveria mais problemas. No mesmo voto, retirado em parte da decisão do juiz Rafael Osório Cassiano, da Vara da Fazenda, o magistrado também ordenou que o poder público realize as obras de infraestrutura necessárias para evitar novos alagamentos. E por fim arbitrou que a Prefeitura de Brusque deve indenizar a moradora em R$ 10 mil por danos morais e pagar mais 10% para o os honorários do advogado.
Prefeitura vai apelar
A Prefeitura apresentará recurso de embargos de declaração. Segundo o procurador Sérgio Bernardo Júnior, o Tribunal de Justiça foi omisso quanto a um laudo de uma perícia judicial que foi realizada após a sentença de primeiro grau, perícia esta determinada em razão da execução provisória da sentença. “Essa perícia foi designada para levantamento dos danos materiais a que o município foi condenado a ressarcir e nela foi constatada algumas irregularidades promovidas pela própria autor, tais como a utilização do imóvel para depósito de materiais para fins comerciais, cujo peso ultrapassa a capacidade de carga do piso da residência, cuja construção foi aprovada para fins de moradia unifamiliar”.
Bernardo Júnior explica que o entendimento do município é de que o imóvel da autora é vizinho de um loteamento implantado em 1984 e desde então estava tudo aparentemente regularizado. Apesar disto, o processo apontou que ele tornou-se alagadiço por falta de estrutura ao seu redor. “O problema só veio à tona com as enchentes de novembro de 2008, que é a causa à qual o município, em sua defesa, atribui os danos da autora da ação. Outros detalhes para a defesa estão sendo analisados pela Procuradoria e, como a publicação do acórdão só foi recebida na sexta-feira última, com o feriado do carnaval, não houve tempo ainda de estudar a defesa por completo e definir a linha de atuação doravante, com exceção dos embargos de declaração que, com certeza, será a primeira medida a ser tomada”, afirma o procurador.