Prefeitura de Brusque é condenada a indenizar morador que caiu de ponte pênsil
TJ-SC entendeu que o poder público foi negligente com o estado de conservação da estrutura
TJ-SC entendeu que o poder público foi negligente com o estado de conservação da estrutura
A 3ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da primeira instância que condenou o município de Brusque a indenizar um morador por danos morais e estéticos e a pagar pensão vitalícia.
A sentença é de 28 de agosto. Os desembargadores Jaime Ramos, presidente, Ronei Danielli e Luiz Felipe Siegert Schuch votaram por unanimidade.
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O caso aconteceu em 21 de agosto de 2010. Neste dia, o ciclista, embriagado, tentou atravessar uma ponte pênsil do município. Não há informação, na decisão do TJ-SC, do bairro onde ela fica.
O homem caiu de bicicleta e só foi resgatado tempos depois quando alguém o viu caído. Ele foi levado ao hospital, mas a lesão na coluna deixou-o paraplégico temporariamente.
O morador ficou sem o movimento das pernas e, agora, só anda com auxílio de um andador. Fora isso, o restante da saúde foi recuperada e não houve danos estéticos. Apesar da melhora, ele informou nos autos que está incapaz de trabalhar.
Ele entrou com o processo contra a prefeitura pedindo indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de solicitar uma pensão vitalícia de três salários mínimos.
A prefeitura se defendeu no processo alegando a que a ponte estava em condições de uso, sinalizada e que ela era exclusiva para pedestres, portanto, ele não poderia ter passado de bicicleta.
O município também ressaltou que o homem estava embriagado, portanto, assumira um risco ao usar a ponte nessas condições. Apresentou também outras argumentações jurídicas.
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A Câmara do Tribunal de Justiça condenou o poder público. No entanto, considerou que a própria vítima também foi parcialmente culpada porque a ponte era somente para pedestres, não para ciclistas, e por ele estar bêbado.
Com base nesse princípio de culpa concorrente, os desembargadores reduziram um pouco os valores a serem indenizados ao morador.
De acordo com a sentença, a prefeitura terá de pagar R$ 15 mil, por danos morais; R$ 15 mil, por danos estéticos; e R$ 17.978,70, por danos materiais. O total é de cerca de R$ 48 mil.
Além disso, a prefeitura terá de incluí-lo na folha de pagamento e pagar meio salário-mínimo de pensão vitalícia. Ainda cabe recurso à decisão.