Prefeitura envia à Câmara nova lei com tema “infância sem pornografia” em Brusque
Texto traz regras relacionadas a educação e contratos feitos pelo poder público
Texto traz regras relacionadas a educação e contratos feitos pelo poder público
A Prefeitura de Brusque enviou para a Câmara de Vereadores um novo projeto de lei complementar com tema “infância sem pornografia”. O texto, assinado pelo vice-prefeito de Brusque, Gilmar Doerner, que em janeiro ocupou interinamente o cargo de prefeito, trata “do respeito dos serviços públicos municipais à dignidade de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica”.
Segundo o projeto, a lei garante que o poder público municipal respeitará o direito da família em assistir, criar e educar os filhos menores. É destacado que a educação moral e religiosa esteja de acordo com as convicções da família.
Portanto, a lei proíbe os professores, agentes de saúde e demais profissionais de ministrarem ou apresentarem para crianças e adolescentes qualquer tipo de “propaganda ou apologia de comportamento sexual, que induza à pornografia, à ideologia de gênero, entre outros”.
Neste novo projeto, contudo, a lei estabelece que o limite permitido será a formação cientifico-biológica relativa ao corpo humano e ao sistema reprodutivo, bem como a prevenção ao abuso sexual, adequados à idade da criança.
A mensagem que acompanha o projeto de lei detalha que a parte que trata da “adequada” prevenção ao abuso sexual foi inserida após sugestão de profissionais do Serviço de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Savs).
De acordo com o projeto, os serviços públicos ou eventos patrocinados pelo poder público também devem respeitar as normas da lei. Elas proíbem a divulgação, participação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos que envolvam cenas de sexo explícito ou pornográficas.
Neste sentido, o projeto considera cenas de sexo explícito ou pornográficas qualquer imagem ou som que demonstre, descreva ou evoque atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas. Além disso considera, e proíbe, conteúdos visuais ou sonoros que demonstram atos de libidinagem, nudismo ou situações que “ferem o pudor e despertem o desejo sexual”.
Ainda, a lei se aplica a qualquer material (impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha) ministrado, entregue ou colocado à disposição de crianças e adolescentes. Também, a lei se aplica a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou em eventos autorizados ou patrocinados pelo poder público, inclusive mídias ou redes sociais.
A lei estabelece que, ao contratar serviços ou patrocinar eventos, espetáculos públicos, ou programas de rádios, televisão ou redes sociais, o poder público deve estabelecer ao contratado, patrocinado ou beneficiado a obrigação de seguir a lei em questão.
Aplica-se, assim, o cumprimento da lei nas contratações de publicidade e propaganda e nos atos de concessão de benefícios fiscais ou creditícios.
Em caso de descumprimento pela parte contratada, a administração pública pode dar uma advertência; multa (que deverá estar prevista no contrato); suspensão temporária de participação em licitação e incapacidade de novos contratos com a administração em até dois anos; ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto estiverem descumprindo as regras somados ao períodos de até dois anos. A prefeitura deverá garantir o contraditório e a ampla defesa.
O texto ressalta que, os serviços públicos municipais, em especial os sistemas de saúde, direitos humanos, assistência social, educação infantil e ensino fundamental deverão seguir as normas estabelecidas pela lei.
Segundo o projeto, servidores públicos municipais poderão recusar participar de atividades que violem as normas da lei. A legislação também se aplica ao ensino privado e ressalta que qualquer pessoa poderá realizar denuncias ao poder público, caso constatar ameaça ou violação das normas estipuladas pela lei.
Acompanhada do projeto de lei, foi enviada à Câmara uma mensagem com a contextualização da criação do texto.
Conforme o conteúdo, a lei tem o objetivo de vedar a apresentação de temas da sexualidade adulta para crianças e adolescentes. Trata-se da proibição de abordarem conceitos “impróprios ou complexos”, como masturbação, poligamia, sexo anal, bissexualidade, prostituição, ideologia de gênero, entre outros, sem o conhecimento familiar ou contra as orientações dos responsáveis.
A contextualização aponta que a apresentação prematura ou inadequada de temas sexuais a pessoas em desenvolvimento pode colaborar com a erotização precoce. O texto traz o comparativo com a classificação indicativa de idade obrigatória para filmes e programas de televisão.
“Ora, se por exemplo a imagem de fumantes pode influenciar o comportamento infantil em iniciar o consumo de cigarros, ou cenas de violência podem influenciar o comportamento agressivo, certamente influência semelhante e de mesma perversidade terão as imagens eróticas, pornográficas ou obscenas dada a fragilidade psicológica dos infantes”, ressalta.
Portanto, para o projeto, o acesso precoce a pornografia pode influenciar em um vício neste tipo de conteúdo na vida adulta. Assim, o texto ressalta que “a constante pressão ideológica presente na formação de professores e na cultura em geral, especialmente no que tange à chamada ‘ideologia de gênero’, tem promovido, através da abordagem de temas sexuais, veiculação de imagens e insinuações em materiais didáticos e paradidáticos, uma exposição precoce, inadequada e perniciosa da criança a temas de sexualidade que, a nosso ver, longe de cumprirem real papel educativo apenas produzem predisposição ao vício que mencionamos, além de atentarem contra os valores morais da maioria das famílias, a quem cabe o direito e o dever de promover esse tipo de educação”.
Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou inconstitucional a chamada “Lei da Criança sem Pornografia”, aprovada pela Câmara de Vereadores de Brusque em 2017. A decisão teve efeito imediato e retroativo.
O texto do então vereador Paulo Sestrem (Republicanos) ficou conhecido como “Lei da Criança sem Pornografia” e enfrentou resistência da Secretaria de Educação e de professores da cidade.
O Ministério Público foi o responsável por ajuizar a Ação Direta de Constitucionalidade, alegando que a lei ofende materialmente os valores constitucionais da liberdade de ensinar, aprender e do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
A decisão da desembargadora Denise Volpato considerou que a lei é uma “ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes educacionais” e também que viola “princípios basilares da educação”.
Para a desembargadora, a lei aprovada em Brusque representa “claro empecilho ao desenvolvimento científico, cultural e artístico da sociedade”.
Além disso, o texto determinava que órgãos ou servidores públicos municipais apresentassem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendessem apresentar ou ministrar em aula ou atividade.
Em janeiro, Gilmar Doerner, que atuava como prefeito em exercício, recebeu a visita de integrantes do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia), que entregaram a proposta para o projeto de lei complementar. Segundo ele, o texto apresentado pelo Grupia tem várias mudanças em relação ao que foi revogado pelo TJ-SC no ano passado.
Na ocasião, o presidente do Grupia, Paulo Vendelino Kons, ressaltou que a ideia da criação do projeto de lei complementar emergiu da audiência pública que tratou do tema “infância sem pornografia”, realizada em 16 de setembro e complementada em 9 de dezembro de 2021.
O texto foi bem recebido pelo Executivo e, a partir da proposta apresentada pelo Grupia, a prefeitura elaborou e remeteu o projeto de lei ao poder Legislativo, onde os vereadores serão os responsáveis por sua análise, discussão e votação.
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