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Prefeitura poderá permitir loteamentos em áreas com declividade elevada

Entre as propostas de alteração nas leis de parcelamento do solo de Brusque que estão em discussão na Câmara de Brusque, inclusive em audiência pública que será realizada nesta segunda-feira, uma delas trata da flexibilização para implantação de loteamentos, no que diz respeito à declividade do terreno. Hoje, a legislação municipal proíbe a implantação de […]

Entre as propostas de alteração nas leis de parcelamento do solo de Brusque que estão em discussão na Câmara de Brusque, inclusive em audiência pública que será realizada nesta segunda-feira, uma delas trata da flexibilização para implantação de loteamentos, no que diz respeito à declividade do terreno.

Hoje, a legislação municipal proíbe a implantação de loteamentos em áreas com declividade igual ou superior a 30%, por motivos de segurança.

A prefeitura quer mudar as regras, por solicitação de empreendedores do ramo de loteamentos.

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A justificativa é que a lei municipal que trata do assunto é idêntica à lei federal, no entanto, a legislação nacional é mais flexível, permitindo que em determinadas áreas com declividade superior a 30% possa se implantar o loteamento, desde que feita uma análise de viabilidade. Neste caso, a análise caberia a órgãos da prefeitura, como o Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) e a Fundação do Meio Ambiente (Fundema).

É recomendável cautela aos poderes Executivo e Legislativo ao analisar esse tipo de proposta.

Recentemente, nas reportagens em que relembrados os dez anos da tragédia de 2008, foi destacada a culpa da ocupação urbana desenfreada, sobretudo em locais de declividade acentuada – encostas e morros – para o grande número de desmoronamentos ocorridos.

É preciso que a lei estabeleça critérios rígidos para que essa autorização de construção seja concedida. Não foi por acaso que os legisladores estabeleceram o limite de 30% de declividade, mas para proteger a população de acidentes que podem vir a ser fatais.

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