Prefeituras de Brusque e Guabiruba terão que recuperar área degradada no Thomaz Coelho

Sentença ainda obriga os municípios a pagarem multa de R$ 100 mil por danos ambientais

Prefeituras de Brusque e Guabiruba terão que recuperar área degradada no Thomaz Coelho

Sentença ainda obriga os municípios a pagarem multa de R$ 100 mil por danos ambientais

Os municípios de Brusque e Guabiruba foram condenados, solidariamente, a indenizar uma empresa por extração irregular de minérios, em uma área que esta detinha a concessão, localizada no bairro Thomaz Coelho, em Brusque. O valor da indenização ainda será apurado.

A sentença, que tramitou na Justiça Federal de Brusque, determina ainda que as prefeituras terão 60 dias para apresentar um plano de recuperação da área degradada, assim como pagar multa de R$ 100 mil, que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O local em questão fica em uma transversal da rua José Dubiela, no fim de uma estrada que fica ao lado da Escola de Ensino Fundamental Professora Isaura Gouvêa Gevaerd. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o local foi abandonado, ainda que a licença ambiental tenha validade até 2018.

A história é bastante antiga, e remonta a 2006, quando os prefeitos de Brusque e Guabiruba eram, respectivamente, Ciro Roza (PSB) e Orides Kormann (PMDB). Desde essa época, o MPF investiga representação de dano ambiental feito no local.

Visita realizada pelos técnicos do MPF, em 2011, constatou diversas irregularidades ambientais na exploração mineral, tais como a presença de significativos processos erosivos sem qualquer controle, ausência de recuperação ambiental, cobertura do solo e revegetação.

A vistoria mais recente, realizada pela Polícia Militar Ambiental em 4 de março de 2016, constatou que a extração já estava abandonada.

A empresa Comércio e Extração de Areia NH é a titular da concessão para explorar a área. Procurada pelo MPF, a empresa informou que acionou judicialmente as prefeituras por terem extraído minério na sua área de exploração, irregularmente, assim como opinou que seria dos municípios a recuperação do dano ambiental.

A ação tramitou dez anos na Justiça Federal, devido a necessidade de diversas perícias e laudos e, no fim de abril, veio a sentença de primeiro grau.

Pela imagem de satélite, é possível perceber a grande clareira aberta pela exploração ilegal de minérios no local | Foto Google Maps/Reprodução

Prefeituras retiraram areia sem autorização

Em sua sentença, o juiz federal substituto Tiago Fontoura de Souza reconheceu que a empresa tinha razão em suas reclamações contras as prefeituras.

A confusão começou porque, assim como a empresa, os municípios também tinham concessões para fazer extração de minérios naquela área. Entretanto, laudos mostraram que ambos invadiram espaço que era privativo da NH.

A licença do município de Brusque, por exemplo, foi requerida pela antiga Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Brusque (Codeb), a qual solicitou o direito de explorar uma área de 4,37 hectares. Efetivamente, entretanto, a companhia obteve o direito de explorar apenas 1,6 hectare, tendo avançado sobre área pertencente à NH.

O magistrado determinou a recuperação imediata da área porque, na sua avaliação, “não há dúvida acerca da existência do dano ambiental”.

“O perito nomeado pelo juízo afirmou peremptoriamente que ocorreu dano ambiental de grandes proporções, em virtude da falta de projeto específico e de cuidado para extração de materiais”, disse, em sua sentença.

Ainda segundo o perito, em relatório transcrito na sentença, os municípios não observaram qualquer cuidado para minimizar os impactos gerados à área de extração.

MPF constatou que, já em 2016, local estava abandonado, apesar da concessão ser válida até 2018 | Foto Eliz Maria Haacke

MPF fará acompanhamento do caso

Diante da sentença judicial, o MPF determinou o arquivamento do inquérito civil que investigava o caso. Entretanto, o procurador da República Darlan Airton Dias, que investigou o caso, informou que o órgão irá instaurar um procedimento para acompanhamento do caso.

A intenção do órgão é verificar se, conforme determina o Judiciário, as prefeituras de fato irão recuperar a área degradada, a qual possui 397 metros de comprimento e 280 metros de largura.

O que dizem as prefeituras

O município de Brusque apresentou contestação ao processo, sustentando, em resumo, que não invadiu a área de exploração da empresa, pois detinha concessão para a extração de minérios no Thomaz Coelho.

A Prefeitura de Guabiruba, na mesma linha de defesa de Brusque, defendeu junto ao poder Judiciário que sua extração de minérios ocorreu em área diversa da explorada pela NH.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Brusque informou que há possibilidade de recurso da decisão judicial proferida no processo, e que os procuradores municipais estão analisando a sentença.

A Prefeitura de Guabiruba enviou nota na qual informa que irá recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, responsável por revisar as decisões dos juízes de primeiro grau.

Segundo a prefeitura, isso será feito “por entender que a decisão não reflete a realidade dos fatos ocorridos, sendo, neste caso, indevida a condenação do município nos patamares da sentença”.

Prefeituras exploraram o local para retirada de areião para obras públicas | Foto Eliz Maria Haacke

Dez anos para uma sentença

O juiz Tiago Fontoura de Souza destacou, em sua sentença, o tempo de demora do processo – mais de dez anos para uma decisão de primeiro grau.

Ele reconheceu que o tempo superou muito o prazo normal de tramitação de processos na Vara. O magistrado atribui à complexidade da matéria, no que se refere à exata identificação das áreas de exploração da empresa e dos municípios.

“Entendo que o princípio da duração razoável do processo, infelizmente, foi desrespeitado no presente feito – pois é inadmissível que qualquer demanda judicial perdure mais de uma década de tramitação”, observou.

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