Promotoria indefere parcialmente denúncias de servidor e ex-servidor sobre o Samae de Brusque

MP-SC vai instaurar inquérito civil por conta de dois pontos, mas não seguirá com investigação em outros por falta de provas

Promotoria indefere parcialmente denúncias de servidor e ex-servidor sobre o Samae de Brusque

MP-SC vai instaurar inquérito civil por conta de dois pontos, mas não seguirá com investigação em outros por falta de provas

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque indeferiu parcialmente denúncias de possíveis irregularidades ocorridas no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Brusque, a partir de representações do ex-servidor Paulo Cézar Moreira Nogueira e do servidor Altair Pacheco. O documento é assinado pelo procurador Daniel Westphal Taylor.

Dentre as denúncias apresentadas, duas continuarão sendo apuradas com a instauração de um inquérito civil: possível favorecimento de Paulo Cézar em processo seletivo e pagamento indiscriminado de gratificações a servidores.

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Pontos indeferidos por falta de prova

O promotor decidiu indeferir as denúncias de consumo de bebida alcoólica em horário de trabalho, envio de pizza e cerveja a funcionários e xingamentos do diretor-presidente, Luciano Camargo, a funcionários que estavam dormindo.

À promotoria, o Samae negou a ocorrência de qualquer ilegalidade e o representante não trouxe nenhuma prova de sustentação às alegações. A autarquia ainda encaminhou documentos comprovando que apurava a situação dos servidores que, supostamente, tinham dormido durante horário de trabalho e também comprovou que não aconteceu favorecimento em processo seletivo a filho de um servidor.

Além disso, a promotoria entendeu que condutas apresentadas por Altair e Paulo Cézar não têm a prova mínima de ocorrência e, com exceção da adulteração no processo seletivo citado, que não se confirmou, ainda não configurariam improbidade administrativa, mas transgressões funcionais, que devem ser resolvidas no âmbito administrativo

“Altair não trouxe elementos de convicção capazes de dar credibilidade ao relato, apenas ilações sem provas. Não constituem prova de irregularidade áudios aleatórios de conversas travadas em aplicativos de mensagem e sem muito contexto”.

Sobre situações de caráter pessoal, como aposentadoria, benefícios e gratificações, o promotor sugere que Altair busque um advogado.

O que não é de atribuição da 3ª Promotoria

O ofício ainda destaca que a apuração sobre consumo ou tráfico de drogas dentro do Samae não deve ocorrer por meio da Promotoria de Justiça e sim por atribuição criminal comum. O Samae confirma que existem indícios de consumo dentro da autarquia e o promotor decidiu encaminhar cópia do feito a uma das promotorias criminais para averiguação no campo penal.

Outra denúncia, sobre mistura de água bruta com água tratada, será encaminhada à Promotoria do Consumidor.


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