Reforma trabalhista: como funciona a troca do dia de folga do feriado
Na avaliação de especialistas de Brusque, medida é benéfica principalmente para a indústria
Na avaliação de especialistas de Brusque, medida é benéfica principalmente para a indústria
Em vigor desde o dia 11 deste mês, a reforma trabalhista permite que a folga de um feriado seja trocada por outro dia. Entretanto, a “troca do feriado”, como é popularmente conhecida, só será possível mediante negociação entre patrão e empregado.
Um exemplo é o feriado da Proclamação da República deste ano, que caiu na quarta-feira. Se houvesse a negociação, os trabalhadores de determinada empresa poderia folgar no dia 17, sexta-feira, e trabalhar no feriado normalmente.
A presidente da regional de Brusque da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional Santa Catarina (ABRH-SC), Schirlei Knihs Freitas, diz que a troca do dia de folga pelo feriado só será possível com a concordância das duas partes, e após a vigência da convenção coletiva atual.
Schirlei ressalta que se a convenção coletiva atualmente não prevê a possibilidade de troca, não é possível fazer esse tipo de procedimento. Somente depois que a convenção deixar de ser válida é que a negociação entre patrões e empregados pode ser pactuada.
De acordo com a nova legislação trabalhista, se a convenção não prever uma cláusula sobre troca de feriados, a empresa poderá propor esse tipo de procedimento aos empregados, mas somente mediante acordo coletivo.
Para a presidente regional da ABRH-SC, a reforma apenas ampliou a possibilidade de mudança das folgas, uma vez que essa prática já existe em diversas empresas.
“Um dos objetivos é dar mais descanso para o profissional. Para a organização, agrega valor, até porque quando tem feriado no meio da semana isso impacta no processo produtivo”, diz Freitas.
O coordenador do Núcleo de Empresas Contábeis da Associação Empresarial de Brusque (Acibr), Mário Augusto Leoni, explica na parte contábil não muda nada. Segundo ele, se houver acordo no sentido de “zerar responsabilidades” tanto de funcionários quanto de empregadores, o fechamento contábil será da mesma forma que acontece hoje.
A reforma trabalhista prevê que, no caso de troca da folga, não há incidência de hora-extra. O funcionário é pago normalmente porque recebeu o dia de descanso, independentemente de ser noutra data.
A hora-extra só é paga quando o funcionário trabalha, mas não recebe folga.
O presidente da Acibr, Halisson Habitzreuter, avalia positivamente a flexibilização das folgas. Na avaliação dele, essa mudança permite que os dias parados sejam adaptadas às realidades de cada ramo.
“Os feriados são bastante custosos para alguns ramos. Principalmente para a indústria, porque para retomar a produção consome mais energia”, diz Habitzreuter.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) estimou que neste ano a perda indústria nacional devido aos nove feriados e três pontos facultativos foi de R$ 66,8 bilhões. De acordo com a Firjan, a perda estimada representa 4,4% do PIB industrial do país, o maior percentual registrado desde 2008.
O empresário e presidente da Acibr diz que essa alteração é vantajosa para as duas partes. “Vejo que não traz prejuízo aos trabalhadores, que também preferem emendar”.