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Regra para aposentadoria integral muda e fica mais difícil

Mudança começou a valer nesta semana, conforme lei de 2015

A obtenção da aposentadoria integral está mais difícil desde 31 de dezembro de 2018. Nesta data, a regra, que antes era 85/95, passou a ser 86/96, ou seja, o trabalhador precisa trabalhar por mais tempo para conseguir o valor cheio.

A regra foi estabelecida por lei em 2015. Segundo a legislação, as mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens, 96, para se aposentar sem nenhum desconto.

Portanto, para uma trabalhadora conseguir a aposentadoria integral será necessário ter os 30 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (mínimo exigido) e 56 anos de idade, somando 86 pontos. Já os homens precisam ter, pelo menos, 35 de contribuição e 61 anos.

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Essa regra só vale para quem quer se aposentar com benefício integral. Quem prefere se aposentar só por tempo de contribuição, sem atingir a pontuação, não é impactado pelas mudanças, pois sofre redução do fator previdenciário.

O fator previdenciário foi criado em 1999. É uma fórmula matemática que leva em conta a idade da pessoa, o seu tempo de contribuição e sua expectativa de vida. Quanto mais jovem, maior o desconto.

Atualmente, ainda é possível se aposentar só por tempo de serviço. O mínimo para homens é 35 anos e para mulheres, 30, assim como ocorre na fórmula 86/96.

Como solicitar
As duas formas de benefício continuam a existir: pontuação e fator previdenciário. No entanto, as maneiras de solicitá-las é diferente.

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Desde maio do ano passado, só é possível dar entrada na aposentadoria por idade pela internet. O interessado deve acessar o site do INSS ou telefonar para o número 135. Já a aposentadoria por contribuição pode ser feita online e também presencialmente.

Regra muda
A lei de 2015 que criou a regra 85/95 prevê o aumento escalonado da pontuação para a aposentadoria integral. Segundo o texto da lei, a cada dois anos, sobe um ponto tanto para homens quanto mulheres.

Em 2021/2022, por exemplo, a regra passará a ser 87/97, depois 88/98 e assim por diante. De 2026 em diante, a regra passará a ser 90/100, ou seja, as mulheres precisarão ter 60 anos de idade e 30 de contribuição, e os homens, 65 anos de idade e 35 de contribuição.