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Rejeitada denúncia contra redução de carga horária de assistente social e psicóloga da prefeitura
A 3ª Promotoria de Justiça de Brusque arquivou representação que questionava o fato do município de Brusque ter feito processo seletivo para contratação de pessoal para atuar na Secretaria de Saúde, com o regime de 40 horas semanais de trabalho, mas uma assistente social e uma psicóloga contratadas com base no edital estariam cumprindo uma […]
A 3ª Promotoria de Justiça de Brusque arquivou representação que questionava o fato do município de Brusque ter feito processo seletivo para contratação de pessoal para atuar na Secretaria de Saúde, com o regime de 40 horas semanais de trabalho, mas uma assistente social e uma psicóloga contratadas com base no edital estariam cumprindo uma jornada de apenas 30 horas semanais, na Secretaria de Assistência Social.
O Ministério Público não identificou qualquer irregularidade no caso, tendo em vista que o poder Executivo possui liberdade para remanejar o pessoal conforme a necessidade da administração.
Além disso, as jornadas específicas estão estabelecidas em leis municipais aprovadas em 2018.
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