Saiba quantas empresas pediram declaração de falência ou recuperação judicial na região de Brusque nos últimos anos

Dados recentes do poder Judiciário mostram ações realizadas de 2020 a 2023

Saiba quantas empresas pediram declaração de falência ou recuperação judicial na região de Brusque nos últimos anos

Dados recentes do poder Judiciário mostram ações realizadas de 2020 a 2023

Nos últimos três anos, cinco empresas pediram ao Judiciário declaração de falência ou recuperação judicial na região de Brusque. Os dados do poder Judiciário mostram os empreendimentos que ajuizaram esses pedidos na 2ª Vara Cível da comarca. Do total, três processos estão em processamento, um foi autorizado e um foi indeferido.

A mais recente foi o da empresa Cora Talhação Eireli, com pedido de falência registrado em 7 de fevereiro deste ano. A ação foi movida pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Empresarial LP contra o estabelecimento, que tem sede em Guabiruba.

Entretanto, o pedido foi feito na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, em Florianópolis. Em despacho dado no dia 8 de fevereiro, o poder Judiciário afirmou que a comarca não abrange a Comarca de Brusque. Então, foi determinado que o processamento da ação fosse distribuído para a Comarca de Brusque. Desde então, não houve registros de decisões sobre o processo.

Em 18 de outubro de 2022, a empresa Favo Malhas fez o pedido de recuperação judicial. O empreendimento alegou que após a crise econômica que se instalou no país a partir do ano de 2015, seguida da crise da Covid-19, “se viu obrigada a contrair dívidas com bancos, fornecedores e até mesmo com seus funcionários, dívidas essas capazes de prejudicar sobremaneira a continuidade das atividades empresariais”.

Dentre os pedidos do estabelecimento, está a suspensão temporária das ações de execução ajuizadas em desfavor da empresa, para que seja garantida a continuidade dos serviços essenciais, especialmente de energia elétrica.

A empresa enviou documentações complementares. Segundo o poder Judiciário, o balanço patrimonial de 2021 indica prejuízos de mais de R$ 57 milhões, com resultado negativo de R$ 7,7 milhões apenas naquele ano. O relatório de demonstração dos lucros e prejuízos de 2021, por sua vez, revela prejuízos de R$ 15,1 milhões, sendo a receita líquida anual de R$ 9,4 milhões frente ao prejuízo acumulado e despesas daquele ano.

Uma decisão de em 13 de fevereiro deste ano, do juiz Maycon Rangel Favreto autorizou o processamento da recuperação judicial.

2022

Em 23 de fevereiro de 2022, a microempresa Santa Catarina Controle de Pragas e Saneamento entrou com pedido de recuperação judicial. Após envio de materiais, decisão de 9 de março daquele ano evidenciou a necessidade de mais documentações para a análise do caso.

No dia 29 de abril de 2022, despacho salientou que a empresa reiterou um pedido de concessão de tutela de urgência para manutenção no enquadramento do regime tributário do “Simples Nacional”.

Porém, segundo decisão, algumas questões impediram a concessão do pedido. A empresa justifica que sua “pretensão vai ao encontro do mais benéfico ao empreendimento, pois possibilita conciliar os débitos tributários do simples, com as parcelas de transação tributária que, posterior ao deferimento da recuperação judicial, será realizada”.

“Ao que se observa dos autos, não há qualquer tentativa prévia de regularização de tais débitos por parte da autora que, conforme destaca, possui três quartos do seu passivo concentrados em débitos tributários”, aponta a decisão judicial.

Por fim, a decisão, assinada pela juíza Clarice Ana Lanzarini, explica que a realização do processo de recuperação judicial acontece após análise criteriosa da capacidade da pessoa jurídica de se reerguer. O pedido foi indeferido, por ora, e o processo aguarda despacho.

2020

Em 4 de setembro de 2020, o Poder Judiciário recebeu o pedido de recuperação judicial pela empresa Vínculo Basic Têxtil, de Brusque.

No início do processo, o empreendimento não apresentou a lista completa e nominal dos credores, além de outros detalhes. A decisão, emitida no dia 14 de setembro, justifica que essas informações são importantes para analisar a situação econômico-financeira.

A empresa, em resposta, afirmou que passou a importar tecidos diferenciados em 2014, lançando em 2015 sua primeira coleção. Naquele ano, contudo, foi cenário de diversas questões que impactaram o país, e a crise político-econômica experimentada refletiu negativamente no custo de importação dos tecidos e, por via correlata, no exercício da atividade.

Segundo a empresa, tal situação fez com que ela buscasse empréstimo para fomentar seu capital de giro. Nos anos seguintes, 2016 e 2017, buscou alternativas para estancar a crise. Os resultados financeiros obtidos, contudo, foram muito baixos. Seguiram-se as dificuldades com a greve dos caminhoneiros, em 2018, e a rescisão de um contrato de licenciamento de uma marca brasileira, que acarretou prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões em estoques e mão de obra.

Destacou como agravantes as indenizações com costureiras terceirizadas no ano de 2019 e, em 2020, a pandemia instaurada, que serviram para implicar queda abrupta nas vendas e aumento da inadimplência, tanto de clientes quanto da própria empresa, frente às instituições financeiras.

“Porém, [a empresa] entende viável a recuperação judicial, especialmente por se tratar de empresa com consciência social, atuando há mais de vinte anos no mercado têxtil, movimentando a economia e gerando empregos”, afirma o despacho.

O processamento da recuperação judicial da empresa foi aceito. A ação avançou e, em 12 de março de 2021, foi autorizada uma assembleia geral de credores, que foi realizada em 3 de maio.

Na ocasião, o plano de reestruturação da empresa foi reprovado, pois não houve a aprovação de parte dos credores, que representam mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia da classe II, de quatro.

Apesar disso, após análise, a juíza Clarice Ana Lanzarini declarou aprovado plano de recuperação judicial, com aditivos, ressalvas e alterações. O processo continua.


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