Saiba quem tem direito à cidadania italiana
Nesta quinta-feira, 19, a edição impressa do Município Dia a Dia traz uma reportagem sobre casos de brusquenses e neotrentinos que buscam a cidadania italiana.
Aqui no site, você confere alguns detalhes básicos. Confira!
A cidadania se transmite a partir do ascendente italiano, de pai para filho, sem pular nenhuma geração. Não há limite de gerações, mas existem as seguintes restrições:
1 – quando a descendência é por parte materna, têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948;
2 – se o ascendente italiano optou pela naturalização brasileira, têm direito à cidadania somente os filhos nascidos antes da data da naturalização.
O Consulado Geral da Itália em Curitiba é a fonte fidedigna de informações sobre o processo de obtenção de cidadania italiana. Acesse http://www.conscuritiba.esteri.it e saiba mais.
O site também traz a rede consular completa, cursos de italiano subsidiados pelo governo italiano, guia de estudos, guia para realizar negócios com a Itália, etc.
Modificações recentes
Desde o 1º de janeiro de 2012, os pedidos para solicitar o inserimento na fila de espera para o reconhecimento da cidadania italiana devem ser apresentados somente por e-mail, para [email protected]. As convocações também serão efetuadas através deste site, e não mais por correio.
Aqueles que já se encontram na fila NÃO deverão encaminhar novamente o pedido.
A grande quantidade de pedidos apresentados a este Consulado Geral não permite uma rápida resposta ao procedimento, que na grande maioria dos casos abrange várias gerações de descendentes de cidadãos italianos. Por isso, é impossível estimar o tempo necessário para chegar ao um número na lista.
Curiosidades
– Cerca de 250 mil descendentes de trentinos vivem em Santa Catarina.
– Para obter a cidadania italiana NÃO é exigida fluência na língua.