Casos de racismo e injúria racial crescem em Brusque entre 2023 e 2024
Período foi marcado pela sanção da legislação que equipara os crimes
No último ano, Brusque registrou aumento nas denúncias de injúria racial e racismo. Segundo dados do sistema integrado da Polícia Militar e da Polícia Civil, os casos de injúria racial passaram de 29 em 2023 para 38 em 2024, um crescimento de 31%. Já as denúncias de racismo subiram de seis para sete no mesmo período, alta de 16%.
Os 27 casos registrados até outubro de 2022 não foram contabilizados pois em 11 de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que equiparou a injúria racial ao crime de racismo e ampliou as penas. A mudança também alterou a forma de registro dos casos no sistema eletrônico das polícias.
Em 2025, já foram registrados 24 casos de injúria racial e dois de racismo, segundo dados atualizados em 27 de agosto. A média mensal de casos de injúria racial neste ano já supera a de 2023, mas ainda fica abaixo da de 2024. No caso do crime de racismo, a média permanece inferior à registrada nos dois anos anteriores.
Para o delegado Fernando de Faveri, responsável pela 17ª Delegacia Regional de Polícia Civil, os números podem não refletir um aumento real nos crimes, mas sim um crescimento nos registros.
"As pessoas podem estar sendo incentivadas por diversos meios, como a imprensa e órgãos públicos, além de estarem mais conscientes", afirma.
Ele acrescenta que os dados permanecem, de certa forma, estáveis, considerando possíveis margens de erro, como "amostra pequena, subnotificações, dentre outras questões".
A opinião é compartilhada por Daíra Andréa de Jesus, advogada, conselheira da OAB-SC e professora do curso de Direito da Unifebe.
"Acredito que o crescimento não deve ser interpretado como um aumento da violência, mas como um reflexo das transformações legislativas e sociais que estão em curso. A população está mais consciente, mais informada e, sobretudo, mais disposta a romper o silêncio", afirma.
Segundo Daíra, o fortalecimento do debate antirracista nos últimos anos, impulsionado por produções acadêmicas, campanhas educativas e pelas redes sociais, tem contribuído para desconstruir estigmas e reconhecer práticas discriminatórias que antes eram naturalizadas.
"O maior rigor legislativo também impacta na disposição das vítimas em denunciar. Tudo isso tem ampliado a percepção coletiva sobre o que constitui um crime racial, encorajando as vítimas a buscarem seus direitos. Ainda assim, o caminho para a igualdade racial é longo", complementa.
Alteração na lei
Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 154248, que a injúria racial é uma forma de racismo e, portanto, imprescritível.
A Lei nº 14.532, de 2023, seguiu esse entendimento, equiparando o crime de injúria racial ao racismo e tornando-o inafiançável. A pena passou a variar de 2 a 5 anos de reclusão, cumulada com multa, e pode ser aumentada de um terço até a metade quando praticada em contexto de humor ou diversão.
"Uma outra alteração importante é que as penas serão aumentadas de 1/3 até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O racismo se manifesta de diferentes formas e o humor é uma delas", explica Daíra.
A professora destaca que, embora esses crimes muitas vezes ocorram de forma sutil, como micro agressões, e sem testemunhas, a lei representa um avanço significativo na responsabilização criminal.
"Ao equiparar a injúria racial ao crime de racismo e impor sanções mais rigorosas, o Estado brasileiro adota uma postura mais firme no enfrentamento da discriminação racial".
Antes da mudança, a injúria racial era considerada menos grave que o racismo, com pena menor e possibilidade de fiança, podendo ainda prescrever. "Isso fazia com que crimes raciais fossem majoritariamente registrados como injúria racial e não como racismo", observa Daíra.
A especialista explica que a principal diferença entre os crimes é que a injúria racial é dirigida a um indivíduo específico, enquanto o racismo atinge um grupo como um todo.
"Não é estrutural ou institucional. Com a alteração legislativa, ambos os tipos penais estão previstos na Lei nº 7.716 de 1989, ou seja, a injúria racial não está mais no Código Penal".
Falta de representatividade é um dos desafios
Questionada sobre o papel do sistema de Justiça, Daíra aponta a falta de representatividade como um desafio. Segundo ela, profissionais da área jurídica, em sua maioria brancos, ocupam uma posição de privilégio que os mantém em zona de conforto diante das discussões raciais.
"Isso contribui para a perpetuação de uma cultura excludente, onde experiências da população negra são frequentemente ignoradas".
A especialista afirma que discussões sobre racismo muitas vezes são evitadas ou tratadas com superficialidade. Romper essa zona de conforto exige compromisso real com a igualdade racial, incluindo ações afirmativas, formação antirracista e valorização de profissionais negros na carreira jurídica.
"Só assim será possível construir um sistema de justiça verdadeiramente democrático e plural. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, mas é preciso verificar: quais juízes estão aplicando essa normativa em suas decisões?"
Por fim, Daíra reforça ainda a importância de capacitação contínua e fortalecimento da representatividade racial no Judiciário.
"A presença de profissionais negros amplia a diversidade e enriquece o debate jurídico, tornando-o mais democrático, plural e sensível às realidades sociais brasileiras. Para que o direito cumpra seu papel transformador, a questão racial precisa ocupar um espaço central nas discussões contemporâneas".
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