Justiça condena município de Itajaí e hospital a R$ 200 mil por violência obstétrica que resultou na morte de bebê
Óbito ocorreu durante gestação; decisão prevê pensão vitalícia aos pais
O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí condenou, solidariamente, o município e um hospital ao pagamento de indenizações por danos morais, em caso que resultou na morte intrauterina de um bebê em março de 2017.
A decisão fixou reparação de cunho moral na ordem de R$ 200 mil, além de pensão mensal vitalícia aos pais da criança.
A gestante, com cerca de 39 semanas de gravidez, procurou atendimento hospitalar em 15 de março de 2017, com fortes dores, contrações e cefaléia. Após exames clínicos, recebeu alta no início da noite.
Horas depois, retornou à unidade, quando foi constatada a ausência de batimentos cardíacos fetais e confirmado o óbito, ocasionando-lhe sofrimento emocional e danos à saúde física e psíquica.
Em defesa, os réus alegaram inexistência de sinais de sofrimento fetal e ausência de riscos adicionais no pré-natal.
No entanto, laudos técnicos e perícia judicial apontaram falha no atendimento, ao não ser realizada a cardiotocografia, exame fundamental para monitorar os batimentos cardíacos do feto.
Segundo a perícia, o procedimento poderia ter detectado alguma alteração que, eventualmente, pudesse ter evitado o óbito.
A magistrada destacou que o caso foi analisado sob a perspectiva de gênero, conforme prevê o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão frisou que a paciente foi vítima de alta precoce, atendimento meramente medicamentoso e ausência de escuta ativa sobre suas queixas, que mesmo ainda não tipificada criminalmente com o título da violência obstétrica, não deve ser ignorada pelo Estado e pela Sociedade.
Foi aplicada no julgado, ainda, a teoria da perda de uma chance, diante do aumento da chance de um nascimento com vida caso a equipe médica tivesse adotado conduta adequada.
“É preciso reverter o cenário de violência obstétrica nas instituições de saúde, públicas e privadas, inclusive no Município de Itajaí, num compromisso conjunto, inclusive do Poder Judiciário, competente pela aplicação das medidas pedagógicas o mais proporcionais possíveis aos casos submetidos à análise”, afirmou a juíza.
Sentença
A sentença fixou indenização por dano moral em R$ 120 mil para a mãe e R$ 80 mil para o pai da criança, além de pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, a partir da data em que o filho completaria 14 anos até os 25 anos, reduzindo-se a um terço até a idade de 72,5 anos.
A decisão é passível de recurso. O processo tramita sob sigilo.
Leia também:
1. Feijoada Bergamasca acontece nesta semana com show de Gusttavo Lima: “vai entrar para a história”
2. Brusque registra alta nos homicídios em 2025 e ano se torna um dos mais violentos desde 2008
3. Personal trainer morre após grave acidente entre três veículos na BR-101, em Palhoça
4. Prefeitura de Brusque envia projeto à Câmara e aguarda aval de financiamento de R$ 100 milhões para revitalizar ruas
5. VÍDEO – Bombeiros socorrem bebê recém-nascido engasgado em São João Batista
Assista agora mesmo!
Primeiros motoristas de Botuverá lembram quando veículos chegaram à cidade nos anos 50:
Siga-nos no Instagram
Entre no canal do Telegram
Siga-nos no Google Notícias