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Posse de maconha: decisão do STF não altera volume de ocorrências em Brusque

Comandante aponta que mudança afetou apenas o procedimento, sem impacto nas estatísticas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou o parâmetro de 40 gramas, não alterou o volume de ocorrências registradas em Brusque.

Dados fornecidos pela corporação mostram que, entre junho de 2024 e novembro de 2025, a cidade registrou 204 atendimentos relacionados à posse ou ao porte para consumo próprio, com predominância de acionamentos atendidos pelas equipes policiais.

De janeiro a novembro de 2025, foram registradas 133 ocorrências, das quais 123 tiveram atendimento da Polícia Militar e 10 da Polícia Civil.

No período anterior, entre junho e dezembro de 2024, já sob vigência da decisão do STF publicada em 28 de junho daquele ano, houve 71 registros, sendo 65 atendidos pela PM e seis pela Civil.

O julgamento do Supremo definiu que o porte de maconha para uso pessoal deixa de ser considerado crime, mas segue como conduta ilícita sujeita a sanções administrativas, como advertências.

A decisão também fixou o parâmetro de até 40 gramas, ou seis plantas fêmeas, para diferenciar usuários de traficantes, sempre condicionado à análise do contexto de cada caso.

Se calculadas de forma básica, as médias são parecidas:

2025 (janeiro a novembro)

  • 133 ocorrências em 11 meses → média de 12,1 por mês;

  • 123 atendidas pela Polícia Militar → 11,1 por mês;

  • 10 atendidas pela Polícia Civil → 0,9 por mês.


2024 (junho a dezembro)

  • 71 ocorrências em 7 meses → média de 10,1 por mês;

  • 65 atendidas pela Polícia Militar → 9,2 por mês;

  • 6 atendidas pela Polícia Civil → 0,8 por mês.

Trabalho permanece o mesmo


Para o comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Pedro Machado Júnior, o cenário em Brusque confirma que a mudança teve impacto apenas na etapa burocrática, já que os números de ocorrências seguem dentro da média.

Ele explica que a rotina operacional permaneceu inalterada. "Nosso trabalho permaneceu o mesmo". Segundo o comandante, a diferença percebida após a publicação da decisão foi restrita ao tipo de procedimento adotado. "A diferença foi de procedimento".


Assista agora mesmo!


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