Servidores da Vigilância Sanitária de Brusque receberão gratificação no salário por produtividade

Atividades específicas executadas pelos profissionais serão pontuadas de acordo com uma tabela pré-definida

Servidores da Vigilância Sanitária de Brusque receberão gratificação no salário por produtividade

Atividades específicas executadas pelos profissionais serão pontuadas de acordo com uma tabela pré-definida

Foi aprovado projeto de lei proposto pela prefeitura que propõe pagar uma gratificação aos funcionários do departamento de Vigilância Sanitária de Brusque. Os valores serão acrescentados no salário quando os servidores cumprirem metas de trabalho.

O valor extra será calculado com base na produtividade dos funcionários em suas atividades diárias. Além disso, a presença e a pontualidade também serão levadas em conta. Os cargos que participarão do programa de gratificações são: agente administrativo e diretor e coordenador.

No documento, o prefeito André Vechi menciona que há um decreto atual que define as regras para a gratificação. Ele acredita que conceder essa gratificação por produtividade ajudará a aumentar o desempenho dos servidores e a melhorar a prestação dos serviços, garantindo um serviço de melhor qualidade para os cidadãos.

Acompanhamento

Na proposta, está previsto que a Secretaria de Saúde nomeará três servidores para formar um Grupo de Acompanhamento da Gratificação por Produtividade.

Esses três servidores serão responsáveis por acompanhar as atividades do Departamento de Vigilância Sanitária e avaliar os relatórios individuais de produtividade para determinar quem receberá a gratificação.

Foi criada uma tabela de pontos de produtividade para definir as ações que o agente administrativo precisa cumprir para ser elegível ao pagamento da gratificação.

Pontuação

Cada servidor que tem direito à gratificação por produtividade terá como objetivo cumprir 1,4 mil pontos por mês, conforme uma tabela específica.

A parte da gratificação relacionada aos pontos de produtividade será paga de acordo com a quantidade de pontos alcançados a cada mês. Se o servidor alcançar 1,4 mil pontos ou mais, receberá a parcela completa da gratificação por produtividade, limitada a 50% do salário.

Se o servidor não alcançar os 1,4 mil pontos em um mês específico, receberá uma parte proporcional da gratificação, calculada com base nos pontos alcançados em relação ao total necessário, conforme previsto na lei.

Apenas serão pagos os pontos que excederem o mínimo de 200 pontos por mês.

O controle dos relatórios de produtividade será feito considerando o período entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao mês de pagamento da gratificação.

Até o quinto dia útil após o décimo dia de cada mês, os servidores que precisam produzir pontos de produtividade devem apresentar planilhas de atividades diárias e relatórios mensais individuais de pontos alcançados, conforme modelos fornecidos na proposta. Os registros devem ser acompanhados de um espelho impresso dos registros eletrônicos de pontualidade para verificar assiduidade e pontualidade.

Em seguida, o coordenador ou, se não houver, o diretor responsável pelo Departamento de Vigilância Sanitária, enviará a documentação ao Grupo de Acompanhamento da Gratificação por Produtividade.

Os servidores devem estar disponíveis para apresentar, se solicitado, comprovantes dos atos e ações contabilizados em sua pontuação de produtividade. Não será paga uma remuneração adicional pela participação no Grupo de Acompanhamento da Gratificação por Produtividade.

Critérios para as gratificações

  • O limite máximo mensal da gratificação por produtividade será de 50% do salário inicial do cargo.
  • O valor mensal da gratificação será calculado com base na média dos servidores do mesmo cargo na secretaria. Se essa média não existir, será usada a média de cargos equivalentes.
  • Se não houver outros servidores do mesmo cargo ou equivalente, a gratificação será proporcional à diferença entre o salário inicial do servidor e o salário inicial de um cargo imediatamente superior ou inferior.
  • Mesmo durante licenças ou afastamentos, como férias, o servidor continuará a receber a gratificação, calculada com base na média dos outros servidores ativos do mesmo cargo ou equivalente.

Exemplos de atividades que valerão pontos

  • Vistoria de estabelecimentos alimentícios de todos os portes;
  • Vistoria em ambulantes e food trucks;
  • Inspeção em estabelecimentos hospitalares;
  • Blitz e fiscalizações;
  • Programa de castração de animais;
  • Emissão de auto infração;
  • Apreensão de produtos.

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