STF suspende lei estadual que permite compensação de títulos de empresa pública com débitos de ICMS
Lei suspensa
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, sexta-feira, 16, para suspender a vigência de imoral lei estadual de SC, promulgada pela Assembleia Legislativa, que permite aos portadores de títulos da malfadada Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc) usá-los para pagar débitos do ICMS. Para lembrar: no fim do ano passado, na tramitação de medida provisória do Executivo que disciplinava a instituição do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Refis), foi aposto a ela o que se chama “jabuti”, uma emenda sem qualquer pertinência temática com a matéria. O governador Raimundo Colombo vetou o dispositivo, derrubado no Legislativo, na maior cara de pau. O mistério que continua insondável é saber quem pariu o “jabuti”, doidinho para se livrar do mico que tem nas mãos (ou de seus apaniguados), transferindo-o para o contribuinte. O tamanho do crime: o orçamento anual do Estado é pouco superior a R$ 20 bilhões, e as eventuais compensações poderiam comprometer cerca de R$ 7 bilhões.
É só maquiagem
A constatação parece mais que óbvia e explícita: todos os prováveis candidatos e os já anunciados ao governo de SC vendem-se como “o novo”, mas são mais do mesmo. Há até quem lembre a pior face de um alagoano chamado Fernando Collor que chegou ao Palácio do Planalto.
Onda azul
Diz o Estadão que dirigentes do MDB, PP, PSD e PSB em SC se comprometeram com o líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer, a apoiar o presidenciável Geraldo Alckmin. Cada legenda aliada terá candidatura própria ao governo estadual, dando a ele múltiplos palanques.
Lava Toga
Quem se mostra indignado e cobra igualdade perante a lei – como tem feito este espaço, por um compromisso de consciência e civismo – é taxado de estar a serviço deste ou daquele grupo político. Balela. É uma manjada artimanha daqueles que não tem nenhuma boa e aceitável argumentação para se contrapor. Só querem desqualificar quem a tem. Não merecem crédito.
Intervenção ampla
Intervenção militar apenas no Rio de Janeiro? Para aproveitar o momento, que tal estendê-la para o combate ao crime em Brasília, principalmente na Praça dos Três Poderes e entorno?
Democracia direta
Todo título de eleitor tem um número único. Sendo assim, com uso da tecnologia, é possível para qualquer eleitor dar seu apoio oficial e formal a projetos de iniciativa popular, além de plebiscitos e referendos, via internet, tanto no Congresso Nacional, como nas assembleias legislativas e câmaras de vereadores. A comissão especial da reforma política, do Congresso, já aprovou a possibilidade em seu relatório. Bom também se fosse possível ao eleitor tirar o cargo de legislador improdutivo ou corrupto.
Múltiplas funções
Há leis trabalhistas no Brasil que revoltam. Dono de um pequeno escritório de cobranças em Florianópolis relata sua dificuldade na contratação de uma secretária. A legislação trabalhista determina que ela só pode ser contratada para exercer atividades específicas, como consta no seu contrato de trabalho. Não pode servir cafezinho ou recolher o lixo dela mesma, por exemplo. Se for demitida e recorrer à Justiça, ganhará a causa. O pequeno empresário, diante disso, deixa de contratar.
Faz-de-conta
Não é a primeira vez que o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) ignora, como acaba de fazer, análise técnica do Tribunal de Contas (TCE-SC) e não segue orientação sobre o tipo licitatório para contratação de serviços de supervisão, controle e subsídios à fiscalização da execução de manutenção das pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos, em Florianópolis. No último edital, o Deinfra optou pelo tipo “técnica e preço”; o TCE sugeriu “menor preço”. Como a corte de contas é quase toda integrada por ex-políticos, não precisa fazer nenhum exercício de adivinhação para saber no que vai dar a atual encenação.
Humanismo
Pessoas com hanseníase, egressas do Hospital Santa Tereza de Dermatologia, em São Pedro de Alcântara e impossibilitadas para o trabalho, terão direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo nacional mensal, conforme lei estadual sancionada pelo governador Raimundo Colombo. O beneficiário tem que primeiro provar que reside em SC há pelo menos dois anos e ter renda mensal de até dois salários mínimos.