Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira, 28 de março, abre ainda mais brechas além das que já existem na Lei Seca, que deveria combater a combinação álcool e direção.
Os ministros decididram, por 5 votos a 4, que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez de um motorista para dar início a uma ação penal. Isso significa que mesmo que o policial perceba a estado de embriaguez do motorista e que um médico ateste isso, estas provas não valem mais em uma ação criminal.
A decisão dos ministros do Supremo foi baseada na definição legal do Decreto 6.488/08, que determina a quantidade máxima de álcool por litro de sangue tolerada e quais são os testes de alcoolemia aceitos para comprovação criminal: exame de sangue e bafômetro.
O responsável pelo setor de Trânsito do 18º Batalhão da Polícia Militar, capitão Otávio Manoel Ferreira Filho, explica que a decisão do STJ é válida apenas para a situação criminal, e que para a infração de trânsito o auto de constatação de embriaguez feito pelo policial continua valendo.
– O que eles decidiram é o que na prática já estava acontecendo. No nosso estado só há denúncia pelo crime de embriaguez ao volante com o teste do bafômetro – esclarece, destacando que a decisão é uma infelicidade.
– Se não faz o teste, não tem crime, mesmo que a pessoa esteja caindo de bêbada. É lamentável, mas é a lei – completa.
Para o capitão, o princípio da autoincriminação, ou seja, o fator de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, é um dos principais fatores para que não exista uma prova criminal.
– Hoje só dois tipos de pessoas fazem o teste do bafômetro: os leigos em relação à lei e as pessoas que são realmente honestas e conscientes de que estão cometendo uma infração, e essas são poucas – declara.
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