STJ mantém decisão que autoriza aborto legal em menina de 13 anos vítima de estupro na Grande Florianópolis

Interrupção da gestação deve ser feita no prazo de 24 horas

STJ mantém decisão que autoriza aborto legal em menina de 13 anos vítima de estupro na Grande Florianópolis

Interrupção da gestação deve ser feita no prazo de 24 horas

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a decisão liminar que autoriza a realização de aborto legal em uma criança de 13 anos, vítima de estupro, em São José, na Grande Florianópolis.

No despacho, a magistrada frisa que não cabe à Presidência da corte, “em cognição própria do regime de plantão judiciário, o reexame de questão recém apreciada pelo juízo natural do feito”.

A decisão anulou o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que foi formulado pelo próprio pai da menina, que é contra o aborto. Agora, com a nova decisão, interrupção da gestação deve ser feita no prazo de 24 horas.

De acordo com os autos, a defesa da criança destaca que, até o momento anterior ao estupro que resultou na gravidez, “o pai registral da vítima estava ausente, ‘negligenciado os cuidados com a manutenção e educação da criança’.

Entenda o caso

A batalha judicial para impedir o aborto legal da menina, grávida aos 13 anos, começou em 8 de dezembro, quando o pai moveu uma ação para impedir o aborto, com pedido liminar para que o procedimento fosse imediatamente suspenso até que houvesse decisão final do processo.

Em seu artigo 128, o Código Penal brasileiro delimita as circunstâncias para o aborto legal, exigindo o consentimento da gestante ou, no caso de menores de idade, a autorização de seu representante legal.

Dias antes, em 2 de dezembro, a mãe e a criança tinham sido atendidas pelo Conselho Tutelar de Tubarão, no sul do estado, e buscado o Hospital Regional Dr. Homero de Miranda, na Grande Florianópolis, para realizar o procedimento no dia 5.

A internação de fato só aconteceu em 7 de dezembro, mas o abortamento foi impedido no dia seguinte por uma decisão liminar, emitida em resposta à ação do pai, pelo juiz da 2ª Vara Criminal de São José, Fabio Nilo Bagattoli.

A defesa da mãe da adolescente contestou os argumentos apresentados pelo pai da adolescente, pedindo que a ação fosse julgada a fim de garantir que seja determinada a imediata realização da interrupção da gestação. A defesa argumenta que o pai está exercendo abusivamente o poder familiar, ao impedir que a adolescente acesse o seu direito.

No processo, laudos destacam o sofrimento emocional e psicológico da jovem, incluindo ideias suicidas, intensificando a urgência na garantia do direito para evitar danos à sua saúde.

O caso chegou ao STJ, no dia 18 de dezembro por meio de um habeas corpus, que foi deferido, derrubando a liminar que impediu o procedimento pelo TSC. O processo ainda tramita em segredo de justiça.


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