STJ mantém em liberdade Sandra Maria Bernardes, acusada pela morte de Chico Wehmuth
Ministros decidiram, por unanimidade, que ela não pode ser presa enquanto recurso não for julgado
Ministros decidiram, por unanimidade, que ela não pode ser presa enquanto recurso não for julgado
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na semana passada, decidiu manter em liberdade Sandra Maria Bernardes, acusada pela morte do empresário Chico Wehmuth, que foi condenada a cumprir 21 anos de prisão pelo tribunal do júri.
Sandra foi condenada em 14 de setembro deste ano, após o júri reconhecer, por maioria de votos, que ela fora culpada pela morte do empresário, ocorrida em 2014, por envenenamento mediante uso de chumbinho.
Após o julgamento, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal de Brusque, determinou que Sandra imediatamente começasse a cumprir a pena, então ela saiu do fórum direto para a penitenciária.
A defesa tentou revogar a ordem de prisão no Tribunal de Justiça (TJ-SC), sem sucesso, e o conseguiu no STJ, no dia 8 de outubro, quando Sandra foi solta. No entanto, essa decisão foi uma liminar do ministro Felix Fischer, portanto provisória, que ainda precisava ser referendada pelos demais ministros da Quinta turma.
Isso ocorreu no julgamento realizado em 23 de outubro. Os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram pela manutenção em liberdade da acusada.
Na decisão, os ministros determinam que Sandra permaneça em liberdade até que seja julgado, em segunda instância, o recurso apresentado por ela contra a condenação pelo júri popular.
No julgamento no STJ, prevaleceu a tese apresentada pelo advogado de Sandra, Jaison da Silva. O defensor argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente adotou o entendimento de que a pena pode ser cumprida após a condenação em segunda instância.
No caso de Brusque, no entanto, o magistrado ordenou o cumprimento da pena após o julgamento em primeira instância, baseando-se em decisões do STF que permitiam a ordem de prisão após julgamento do tribunal do júri, tendo em vista que o julgamento popular não pode ser modificado na segunda instância, salvo haja flagrante ilegalidade.
Para o ministro Felix Fischer, relator do caso no STJ, há controvérsia sobre o tema. Ele ponderou que há teses divergentes em decisões do Supremo Tribunal Federal, e portanto o entendimento mais adequado para o caso é de que a pena seja cumprida somente após o julgamento em segunda instância.