Suspeito de tráfico de drogas em São João Batista tem prisão preventiva mantida

Homem atuava com um comparsa, que também foi preso

Suspeito de tráfico de drogas em São João Batista tem prisão preventiva mantida

Homem atuava com um comparsa, que também foi preso

O Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de um homem acusado de traficar drogas no Centro de São João Batista. No dia 23 de dezembro de 2023, por volta das 20h20min, o acusado e seu comparsa foram presos após um acompanhamento da Polícia Militar, que já vinha recebendo denúncias acerca da prática realizada pela dupla.

Os suspeitos traficavam em um estabelecimento comercial, que havia sido alvo de fiscalização nove dias antes da captura da dupla. Ao perceberem que estavam sob atenção dos policiais, mudaram o modus operandi do comércio de drogas, utilizando-se de uma motocicleta.

No dia da prisão em flagrante, ciente da perseguição em andamento, o comparsa do acusado dispensou uma embalagem na via, que continha dois torrões de maconha, quatro porções individuais de cocaína e cinco comprimidos de ecstasy.

Em seguida, foi apreendida uma grande quantidade de entorpecentes que estava escondida em um armário na propriedade dos denunciados. A prisão preventiva do acusado foi decretada pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Batista. A defesa do acusado impetrou habeas corpus contra a decisão, requerendo a liberdade dele, ainda que com a imposição de outras medidas cautelares.

O desembargador relator do processo destacou que, de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantidade de entorpecentes pode ser considerada parâmetro para aferir a periculosidade do agente e, assim, verificar-se a necessidade de encarceramento como modo de acautelar a ordem pública.

“O total de narcóticos cuja propriedade é atribuída ao paciente (mais de 68 gramas de cocaína, mais de 110 gramas de maconha, e cerca de 120 comprimidos de ecstasy) é por demais considerável, e autoriza, ao menos à primeira vista, a manutenção da custódia, por evidenciar que a liberdade do Paciente oferece perigo à ordem pública”, conclui a decisão


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