TJ-SC anula julgamento de homem absolvido da morte de jovem queimada viva em Brusque
Charles Natanael Vieira foi considerado inocente pelo júri popular em 2018, mas MP-SC recorreu da decisão
Charles Natanael Vieira foi considerado inocente pelo júri popular em 2018, mas MP-SC recorreu da decisão
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu acatar recurso do Ministério Público (MP-SC), e anular o julgamento de Charles Natanael Vieira, que foi absolvido pelo júri popular em agosto de 2018.
Vieira foi a julgamento acusado de participar do homicídio da jovem Roberta Keller, 19 anos, que foi queimada viva em um matagal do bairro Nova Brasília, em maio de 2017, em ação de uma organização criminosa que atuava na cidade.
De acordo com o MP-SC, ele era taxista e prestava serviços para a facção criminosa. Segundo a acusação, a jovem foi levada ao local onde foi assassinada no táxi de Vieira. Ainda conforme a denúncia, foi o taxista quem buscou a gasolina usada no crime e, posteriormente, ateou fogo na jovem enquanto Cláudio Batista dos Santos e Júlio César Poroski, ambos já condenados, a seguravam.
Vieira foi julgado em 2018, e absolvido por 4 votos a 2 porque os jurados entenderam que ele não foi o responsável pela morte de Roberta. Na ocasião, os jurados também concluíram que ele não deveria ser responsabilizado pelo crime de ocultação de cadáver. Desta forma, ele foi solto no final do julgamento, após um ano e dois meses preso na Unidade Prisional Avançada de Brusque (UPA).
O MP-SC, entretanto, não concordou com a absolvição de Vieira e recorreu da decisão, solicitando a realização de um novo julgamento, já que em seu entendimento, a decisão do júri é “manifestamente contrária à prova dos autos”. O TJ-SC acatou o pedido por unanimidade.
Em nota enviada a O Município, o advogado de Vieira, Ronaldo da Silva, diz que o seu cliente foi envolvido no crime devido a profissão de taxista que exercia para sustentar a família.
Durante o tempo em que ficou preso, o advogado destaca que Vieira sempre “manteve a altiva confiança de que a justiça seria feita e sua liberdade finalmente restabelecida”. Após o júri popular, o advogado informa que seu cliente voltou com sua rotina normalmente e não se envolveu em nenhum fato ilícito.
“A Promotoria de Justiça, cumpridora de seu papel institucional, recorreu da decisão absolutória, e lamentavelmente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu no sentido de anular a decisão dos jurados e submetê-lo a novo júri. Não concordamos, mas respeitamos a decisão da Corte Catarinense”.
O advogado diz ainda que está confiante de que no novo julgamento Vieira será, mais uma vez, absolvido. “Assomaremos novamente a arena do júri com a mesma confiança de que o povo brusquense se revestirá da nobre função e dificílima função de julgar o semelhante, e uma vez mais reconhecerá a sua inocência”.
A denúncia apresentada pelo MP-SC relata que o crime foi executado como punição por Roberta Keller ter falado que Cláudio Batista dos Santos estaria interessado nela – o que teria causado problemas a ele, por ser casado e por a vítima estar “prometida” para um superior hierárquico na organização criminosa. Roberta teria, ainda, furtado drogas da facção.
Assim, no dia 24 de maio de 2017, Cláudio convocou dois integrantes da organização, Júlio César Poroski e Robson Geovane Mendes dos Santos, e mais o taxista Charles Natanael Vieira, para localizar a vítima e trazê-la até ele.
Quando a encontraram, Júlio e Robson desceram do táxi e, mediante agressões, fizeram-na confessar que era mentira o que dizia sobre Cláudio e que havia furtado 250 gramas de maconha do grupo. A confissão foi gravada e consiste em uma das provas da motivação do crime.
Depois, os acusados colocaram Roberta no táxi e a levaram até o líder do grupo, para em seguida irem a um local ermo. Inicialmente, iriam matá-la com um facão, mas decidiram pedir ao taxista que buscasse gasolina e esconderam-se no mato.
Quando Charles voltou, Cláudio e Robson encharcaram Roberta com o combustível e, enquanto Júlio a segurava, Charles ateou fogo nela, deixando-a queimar até que morresse. Em seguida, enterraram o corpo em uma cova rasa. Em julho de 2017, a polícia fez uma reconstituição do crime.
Cláudio foi condenado a 25 anos e oito meses de prisão e Júlio a 19 anos e dois meses de reclusão. Robson Geovane Mendes dos Santos foi condenado a 21 anos e quatro meses de prisão.