TJ-SC revoga lei de “preservação de moralidade nas escolas” de Brusque

Texto determinava que professores pedissem aval a famílias antes de apresentar materiais sobre educação sexual aos alunos

TJ-SC revoga lei de “preservação de moralidade nas escolas” de Brusque

Texto determinava que professores pedissem aval a famílias antes de apresentar materiais sobre educação sexual aos alunos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou inconstitucional a chamada “Lei da Criança sem Pornografia”, aprovada pela Câmara de Vereadores de Brusque em 2017. A decisão tem efeito imediato e retroativo.

O Ministério Público foi o responsável por ajuizar a Ação Direta de Constitucionalidade, alegando que a lei ofende materialmente os valores constitucionais da liberdade de ensinar, aprender e do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

A decisão da desembargadora Denise Volpato considerou que a lei é uma “ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes educacionais” e também que viola “princípios basilares da educação”.

“A verdadeira educação não é aquela que esconde do indivíduo outras realidades, mas a que lhe apresenta de forma franca e honesta as bases nas quais se fundam os valores de determinado grupo familiar, sem incluir preconceitos”, destacou a desembargadora.

A decisão enfatiza que a educação é de competência dos pais, estado e sociedade, mas que não pode estar sob “verdadeira atividade censora” de pais e legisladores locais.

A lei aprovada pela Câmara de Brusque proibia a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido que descrevesse ou contivesse palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso, com a justificativa de “preservar a moralidade nas escolas”.

“Limites ao ensino e a liberdade de ensinar”

Para a desembargadora, a lei aprovada em Brusque representa “claro empecilho ao desenvolvimento científico, cultural e artístico da sociedade”.

Além disso, o texto determinava que órgãos ou servidores públicos municipais apresentassem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendessem apresentar ou ministrar em aula ou atividade.

O texto do então vereador Paulo Sestrem (Republicanos) ficou conhecido como “Lei da Criança sem Pornografia” e enfrentou resistência da Secretaria de Educação e de professores da cidade.

A desembargadora considerou que a lei possui “caráter generalista e abstrato do que pode ou não ser considerado conteúdo atinente à formação moral” e que impõe limites ao ensino, afrontando “a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”.

“O ensino plural representa meio de emancipação da pessoa, mas principalmente forma de disseminar uma cultura de tolerância e respeito ao outro, essenciais ao bom convívio em sociedade. Incumbe aos pais repassar aos filhos seus valores morais, sem se descurar, porém, dos valores essenciais à cidadania”, diz a decisão.


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