Tribunal de Justiça revoga decisão que anulou leilão da Buettner
Empresa arrematou imóvel por R$ 1,5 milhão, mas nova perícia apontou preço três vezes maior
Empresa arrematou imóvel por R$ 1,5 milhão, mas nova perícia apontou preço três vezes maior
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou nesta semana decisão da Vara Comercial de Brusque, que havia anulado o leilão de imóvel da Buettner, falida desde abril de 2016, que foi realizado em agosto do mesmo ano.
A anulação do leilão, decidida pela juíza Clarice Ana Lanzarini, atendeu pedido do Sintrafite, sindicato que representa os trabalhadores demitidos da fábrica.
Em 2016, o terreno foi avaliado em R$ 2 milhões, e arrematado pela empresa Augusto Terraplanagem e Transportes, pelo valor de R$ 1,5 milhão. Porém, o Sintrafite obteve informações de que ele valeria o dobro.
Uma nova perícia foi feita e apontou como valor de mercado do imóvel a quantia de R$ 8,7 milhões, bastante superior ao da primeira perícia.
Essa avaliação foi considerada mais completa pela juíza, que determinou a anulação do leilão, por ter entendido que o preço de arremate (R$ 1,5 milhão) foi muito baixo.
Porém, a empresa que arrematou o imóvel recorreu ao TJ-SC, e obteve uma medida liminar assinada pelo desembargador Luiz Cesar Schweitzer, da Câmara Civil Especial do tribunal.
Para ele, não era mais possível que o Sintrafite contestasse o resultado do leilão e pedisse sua anulação, visto que já havia passado o prazo específico de dez dias após o arremate, que é estipulado pela legislação para este tipo de contestação.
Além disso, o desembargador considerou que a anulação do leilão, determinada pela Justiça de Brusque, causou danos à empresa que arrematou o imóvel.
Isso porque, segundo afirma Schweitzer, a empresa já pagou parte do valor do imóvel, assim como teve despesas para a proteção da propriedade e fez levantamentos topográficos, mas não pode usufruir da propriedade.
Com isso, o desembargador suspendeu a anulação do leilão e manteve o arremate feito pela Terraplanagem e Transportes Augusto.
No entanto, o magistrado determinou que o imóvel não poderá ser alienado para terceiros, até que a Câmara Civil se manifeste sobre o caso. O desembargador citará todas as partes e o Ministério Público para se manifestarem.
Ao fim, levará o caso a julgamento pela Câmara Civil, que dirá se o leilão vencido pela empresa foi legal ou se deve ser anulado. O julgamento não tem data para ocorrer.