Tribunal nega ação do Barra para impugnar partida contra o Caravaggio

Equipe de Balneário Camboriú teve um gol anulado após o apito final dado por Braulio da Silva Machado

Tribunal nega ação do Barra para impugnar partida contra o Caravaggio

Equipe de Balneário Camboriú teve um gol anulado após o apito final dado por Braulio da Silva Machado

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina (TJD-SC) negou, na tarde desta quarta-feira, 26, o pedido do Barra Futebol Clube para impugnar a partida contra o Caravaggio, pela última rodada da primeira fase do Catarinense. O clube de Balneário Camboriú pedia a alteração do placar da partida de 0 a 0 para 1 a 0 a seu favor ou a paralisação da competição.

O motivo é o gol anulado após o fim de Caravaggio x Barra, neste sábado, 22. O placar em 1 a 0 para o Pescador lhe daria a vaga às quartas de final num confronto diante do Santa Catarina. A anulação do gol deixa a equipe fora da fase seguinte e inclui o Joinville, que enfrentará o Criciúma na luta por uma vaga nas semifinais.

No último lance da partida, Natan fez um gol de cabeça; Braulio da Silva Machado validou o gol e deu o apito final. Depois, anulou o gol.

Em sua decisão, o presidente do TJD-SC, Afonso Buerger Filho, afirmou que poderá haver erro de procedimento do árbitro, mas não o chamado “erro de direito”, que justifique a impugnação da partida.

Também afirma que o árbitro tomou “as atitudes necessárias” e que, em meio ao tumulto pela anulação do gol, “membros, inclusive da equipe equerente, acabaram por impossivilitar que os jogadores retornassem ao campo para receber a comunicação do ato (anulação do gol). Mas o fim foi alcançado, havendo naquele momento ciência inequívoca dos atletas de ambas as equipes de que o gol fora anulado”.

“Ou seja, membros, inclusive da equipe requerente, acabaram por impossibilitar que os jogadores retornassem ao campo para receber a comunicação do ato”, alega Afonso. “Agiu dentro do permitido pela regra”, complementa.

O pedido de impugnação da partida realizado pelo Barra contou com diversos testemunhos, incluindo o do autor do gol, Natan; do técnico, Eduardo Souza; e também do capitão do Caravaggio, Jessé. Os atletas afirmam que não houve explicação da arbitragem sobre os motivos para a anulação do gol e que os capitães não foram chamados. Jessé relata que, logo após o encerramento da partida, foi a seu vestiário.

O que diz o árbitro

Em documento encaminhado à Comissão Catarinense de Arbitragem, Braulio da Silva Machado relata que encerrou a partida logo após o gol marcado por Natan. Contudo, foi avisado pelos assistentes Alex dos Santos e Jhonny Barros de Oliveira que havia sido cometida uma falta sobre o goleiro do Caravaggio no lance do gol.

O árbitro, então, após jogo encerrado, anula o gol e comunica os jogadores de sua decisão.

O que diz a regra

Conforme o Livro de Regras do Jogo da International Football Association Board (IFAB), não é possível alterar uma decisão após o fim do jogo após o árbitro ter deixado o campo ou suspendido a partida definitivamente. As exceções são se o árbitro for chamado a uma revisão do VAR (Caravaggio x Barra não tinha arbitragem de vídeo) ou se o árbitro ordenar o retorno dos jogadores ao campo.

“As decisões do árbitro sobre os fatos relacionados com o jogo, incluindo seu resultado ou a validação ou não de um gol, são finais. As decisões do árbitro e de todos os outros membros da equipe de arbitragem devem sempre ser respeitadas. Se o árbitro já tiver reiniciado o jogo ou já tiver sinalizado o fim do primeiro ou do segundo tempo (incluindo a prorrogação) e tiver saído do campo ou suspendido definitivamente o jogo, ele não poderá mudar a decisão de reiniciar o jogo mesmo que perceba que ela era incorreta, ou que receba a indicação de outro membro da equipe de arbitragem a respeito disso.”

“No entanto, se, ao término de um dos tempos de jogo, o árbitro sair do campo para se dirigir à área de revisão do árbitro (ARA) ou ordenar aos jogadores que retornem ao campo, continuará sendo possível alterar uma decisão relativa a um incidente ocorrido antes do fim desse tempo de jogo.”

No entendimento do TJD-SC, a decisão de Braulio da Silva Machado está dentro da regra.


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