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Vereador eleito, Jocimar dos Santos continuará como secretário da prefeitura de Brusque

Avaliação é de que lei que proíbe vereadores de assumirem cargos no governo não tem efeito retroativo; comissão da OAB discorda

Aprovada na câmara em segunda votação no dia 9 de março, a lei que proíbe vereadores de assumirem cargos na Prefeitura de Brusque já está em vigor, porém, sem efeito retroativo, explica o presidente da casa, Alessandro Simas (DEM).

O texto estabelecia que a lei fosse aplicada de forma retroativa. Se aplicada desta forma, o secretário de Desenvolvimento Social, Jocimar dos Santos (DC), teria que abrir mão de seu cargo atual para retornar à câmara para a vaga do suplente Natal Lira (DC). Segundo Simas, isso não vai acontecer porque se trata de ato jurídico perfeito (que já se consumou de acordo com a lei vigente à época).

Na prática, porém, essa emenda à lei orgânica só tem efeito para atos realizados a partir de sua publicação. Atores jurídicos da cidade tinham análises divergentes da lei. A subseção da OAB de Brusque, por exemplo, defendia que aplicação fosse imediata e retroativa.

Outras entidades brusquenses – Acibr, CDL, Ampebr, Sindilojas, Fórum Sindical, Sinduscon, Observatório Social e Sinseb – também já haviam se manifestado neste sentido.

Para o advogado Rafael Maia, porém, é inconstitucional que lei fosse aplicada de forma retroativa. Ele defende que é competência da Câmara definir se os vereadores podem assumir cargos na prefeitura, mas ressalta que a legislação eleitoral prevê que não se mexa nas “regras do jogo” durante a legislatura.

OAB espera aplicação imediata

A Comissão de Moralidade Pública da OAB de Brusque interpreta que a lei não atinge ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada. Eles esperavam o pedido de exoneração do secretário Jocimar, mas, como não ocorreu, devem deliberar sobre o tema na próxima reunião que realizarem.

O advogado Sergio Bernardo Junior afirma que, a princípio, a OAB não deve buscar medidas judiciais, mas sim exigir o cumprimento da lei.

Bernardo Junior explica que os cargos de secretário, diretor ou equivalente, que antes a lei permitia que fossem ocupados por vereadores licenciados, são de livre nomeação e exoneração, ou seja, de natureza precária, por isso não geram direito adquirido.

Ele afirma que é correto que que a nova regra não pode retroagir para decretar a perda do mandato do vereador, o que seria uma penalidade gravíssima. Para ele, porém, a ocupação do cargo passou a ser ilegal a partir da vigência da nova regra.

“A regra legal não diz ser proibido “nomear”, “ser nomeado” ou “tomar posse”, por exemplo, mas que é vedado a vereador “ocupar” cargo no executivo, que é verbo que indica uma conduta permanente”

Além disso, o advogado acredita “que o próprio prefeito está sujeito a uma interpretação do sentido de uma conduta de improbidade administrativa, seja por ofensa ao princípio da legalidade, seja por retardar ou deixar de praticar ato de ofício, que seria a exoneração do vereador”.

Sobre o argumento de que a emenda configura ato jurídico perfeito, Bernardo Junior interpreta que só é procedente apenas para não anular os atos isolados da nomeação, da posse e para validar todos os atos praticados pelo secretário. No entanto, como o cargo é de natureza precária, a lei aprovada impede que ele seja mantido.


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