Juíza pede que proprietários da Havan e da FIP apresentem lances simultâneos pelos bens da Renaux
Decisão da magistrada leva em conta a existência de duas propostas semelhantes pelo patrimônio da fábrica
Decisão da magistrada leva em conta a existência de duas propostas semelhantes pelo patrimônio da fábrica
A juíza da Vara Comercial de Brusque, Clarice Ana Lanzarini, decidiu na tarde desta quarta-feira, 20, como irá escolher entre as propostas pelo patrimônio da fábrica Renaux, apresentadas pela Nobre Administradora de Bens, do empresário Newton Patrício Crespi, o Cisso, da FIP, e da Brashop, administradora de bens ligada à Havan.
A magistrada considerou o fato da segunda proposta, da Havan (R$ 36 milhões), ter sido mais vantajosa do que a da FIP (R$ 35 milhões). Com isso, Cisso será intimado a se manifestar, em até 24 horas, se deseja permanecer na disputa.
Caso a resposta seja positiva, ambas as empresas interessadas serão chamadas pela juíza para efetuarem lances simultâneos, vencendo quem oferecer o melhor lance a partir dos valores já apresentados.
No começo da semana, a Nobre havia melhorado para R$ 35 milhões a sua proposta inicial de R$ 25 milhões – valor mínimo estipulado no edital da venda dos bens, mas que foi considerado muito baixo pela juíza Clarice Ana Lanzarini. Porém, no mesmo dia a Brashop apresentou a proposta de R$ 36 milhões.
As duas propostas de compra
A oferta final feita pela Nobre, de R$ 35 milhões, contempla uma entrada de R$ 10 milhões, paga à vista, uma parcela de R$ 5 milhões em 20 de dezembro deste ano, e o restante parcelado em quatro vezes anuais de R$ 5 milhões, contemplando um prazo de pagamento de cinco anos. Além disso, seria paga a comissão à leiloeira.
Já a proposta feita pela Brashop, no valor de R$ 36 milhões, contempla o pagamento de entrada de R$ 21 milhões à vista, e o saldo restante dividido em parcelas mensais de R$ 1 milhão, totalizando um prazo de pagamento de um ano e meio.
A oferta da Brashop, entretanto, não faz referência ao pagamento de comissão à leiloeira, e estipula que os bens devem estar livres de qualquer ônus, inclusive os de natureza tributária, exigência que não consta na proposta da Nobre.