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Candidatos às eleições municipais poderão utilizar nomes de marcas ou siglas na urna

Afirmação foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira, 1º

Candidatos às eleições municipais poderão utilizar nomes de marcas ou siglas na urna

Afirmação foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira, 1º

Candidatos às eleições municipais de 2024 poderão utilizar nomes de marcas ou siglas de empresas privadas nas urnas. A afirmação foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira, 1º, em resposta à consulta feita por uma deputada.

A deputada Simone Marquetto (MDB-SP) questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que já é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna.

Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. Ficou prevalecido o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.

Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”, por exemplo.

Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Gallotti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.

A ministra Cármen pontuou que há uma exploração indevida dessas marcas, que acabam se convertendo em propagandas. “Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse.

No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.

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