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Convênio inédito em SC permite que ações sejam ajuizadas gratuitamente quando reclamações não são resolvidas em Brusque

“Estruturou uma verdadeira rede de proteção jurídica à população", avalia diretora do Procon de Brusque

Um convênio firmado entre o Procon de Brusque e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), por meio do Juizado Especial Cível de Brusque, tem permitido que sejam ajuizadas gratuitamente ações em favor de consumidores lesados, quando as reclamações não são resolvidas por meio de acordo amigável.

Até o momento, Brusque segue como referência estadual nessa iniciativa, pois é o único município do estado em que a prática foi instituída. Desde o início do convênio, até dezembro de 2025, foram 236 acordos homologados judicialmente, e 255 processos encaminhados para o Juizado Especial.

O convênio foi firmado em 23 de outubro de 2024 e tem como objetivo estimular a resolução amigável e extrajudicial de conflitos, com o intuito de incentivar a cultura de conciliação e promover o acesso à justiça e reduzir o volume de processos.

A diretora do Procon de Brusque, Raquel Shoening opinou sobre a parceria. “Estruturou uma verdadeira rede de proteção jurídica à população, voltada principalmente aos casos do dia a dia do consumidor, que muitas vezes não justificariam, na prática, a contratação de um advogado.”

Com a criação do convênio, o Procon passa a funcionar dentro da lógica da Teoria das Multiportas. A teoria que propõe a diversificação dos meios de resolução de conflitos, reconhecendo que recorrer ao poder Judiciário no primeiro momento não é a única opção existente.

De acordo com Raquel, além da adaptação ter sido rápida e positiva, trouxe mais confiança, segurança e credibilidade ao sistema de proteção ao consumidor.

“Primeiro busca-se a solução administrativa e, se necessário, o consumidor já pode sair do Procon com sua ação protocolada no Juizado Especial, permitindo que o poder Judiciário analise e decida o conflito.”

Como funciona o processo:

Registro da reclamação

Ocorrendo problemas em relação ao consumo, o consumidor tem o direito de registrar sua reclamação perante o Procon de Brusque, de forma presencial ou online, por meio de formulário que deve ser solicitado pelo WhatsApp, contatando o número (47) 99128-0676.

Documentos

Na reclamação, o consumidor deve apresentar todos os documentos requeridos em relação a compra, documentos pessoais e comprovante de residência, pois o Procon atende exclusivamente os cidadãos de Brusque.

Audiência com o fornecedor

Com o agendamento em data e horário previamente disponíveis da sessão, será agendada a audiência conciliatória no Procon com a presença do fornecedor para que ocorra a tentativa amigável e administrativa de resolução do conflito.

Acordo

Caso ambas as partes cheguem a um acordo, os termos da conciliação serão registrados e, quando for o caso, encaminhados pelo Procon ao Juizado Especial para que seja analisado e homologado o acordo.

Quando for homologado, o acordo passará a ser um título executivo judicial, ou seja, caso o fornecedor não cumpra com a sua parte do acordo, o consumidor poderá fazer valer seus direitos perante o Poder Judiciário.

Sem acordo

Caso não aconteça um acordo na sessão de conciliação, nas causas cujo valor for de até 20 salários mínimos e que não envolver perícia, e o consumidor manifestar sua vontade positiva, poderá persistir em causa própria com auxílio do Procon.

Dessa forma, a reclamação será encaminhada para o Juizado Especial e uma nova audiência será marcada, o consumidor terá sua causa ajuizada, sem custos, e a decisão será proferida pelo Juiz de Direito.

Proteção de dados e limitações

O Procon garante que, durante todas as etapas, os dados dos consumidores e fornecedores são protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as informações são usadas exclusivamente para os propósitos do convênio.

O Procon de Brusque atende apenas casos relacionados ao consumo, excluindo conflitos de aluguéis, disputas trabalhistas, familiares ou assuntos já demandados judicialmente.

O principal pilar dessa parceria sempre foi a desburocratização

Raquel Shoening, diretora do Procon de Brusque

As pequenas causas agora não dependem do consumidor contratar um advogado para tratar do assunto, e Raquel afirma que “o principal pilar dessa parceria sempre foi a desburocratização. Isso gera efetividade, celeridade e acesso real à justiça”.