Delegado e comandante da PM de Brusque opinam sobre flexibilização da posse armas
Os dois são favoráveis, mas com critérios rígidos para a liberação
Os dois são favoráveis, mas com critérios rígidos para a liberação
O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que flexibiliza a posse armas nesta segunda-feira, 15. O texto estabelece que podem ter armamento moradores de estados que com taxa de, no mínimo, 10 homicídios por 100 mil habitantes em 2016, conforme o Atlas da Violência de 2018.
Todos os estados do Brasil se encaixam neste perfil. O decreto vale também para cidades mais seguras, portanto, mesmo com taxas de homicídio menores, Botuverá, Brusque, Guabiruba, Nova Trento e São João Batista estão incluídos.
O decreto regulamenta a posse de armas. Ou seja, o cidadão poderá tê-las em casa ou no trabalho (quando for o proprietário). O porte, que seria a pessoa ter autorização para andar armada, não está incluído nesta flexibilização.
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O cidadão terá de cumprir obrigatoriamente critérios para solicitar a autorização para ter até quatro armas: curso de tiro, aptidão psicológica, ter mais de 25 anos de idade e não possuir antecedentes criminais. O não-cumprimento de um já impede a posse.
A comprovação de efetiva necessidade se dará justamente pelo fato de o solicitante morar num estado com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes. Na prática, a efetiva necessidade será estendida para qualquer pessoa.
O texto estabelece que o limite é quatro armas por pessoa. Mas esse número pode subir para seis, se houver prova de efetiva necessidade – por exemplo, mais propriedades. A validade do registro, que era de cinco anos, passou para 10 anos.
O decreto define, ainda, que seja apresentada a declaração de que a casa tem cofre ou local seguro, no casos em que também morem no local menores de idade ou pessoas com deficiência mental.
A Polícia Federal continua com a incumbência de receber as solicitações. Se cumpridos os requisitos na lei, essa etapa será apenas um passo burocrático. No futuro, a PF poderá firmar convênios para que as PMs façam esse serviço.
Além de permitir a posse de armas para cidadãos, também permite para: agente público (ativo ou inativo) de categorias como agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa; militares (ativos ou inativos); morador de área rural; dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
O Município consultou o delegado regional de Polícia Civil de Brusque o comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar sobre o assunto.
Otávio Manoel Ferreira Filho
Tenente-coronel e comandante do 18º BPM
“Vejo com um pouco de receio e cautela, afinal, entendo que quanto mais armas numa sociedade, principalmente sem a preparação, o risco de haver acidentes ou a arma parar em mão inadequadas é muito grande.
Acredito que com essa flexibilização os óbitos por arma de fogo irão aumentar. Principalmente, acidentes residenciais ou até mesmo pequenas brigas que ocasionarão o óbito.
Num primeiro momento tenho certo receio, mas não sou contra. Tem que ter regras rígidas e claras. Como não li o decreto com propriedade, não sei até que ponto está a contento.
Sou favorável, sim, à ampliação da liberação das armas, mas com muita cautela e restrições, evitando a banalização.”
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Fernando de Faveri
Delegado regional de Polícia Civil
“Ocorreu a flexibilização da posse, e não o porte, que fique claro. Vale dizer, a manutenção da arma em casa ou no local de trabalho. A meu ver, isso é positivo. Trata-se de um direito do cidadão à defesa de sua vida, de sua família e de seu patrimônio. Sou favorável à medida.
Ampliou-se a validade do registro de cinco para dez anos, estabelecendo limite de quatro armas por pessoas. Além disso, houve a diminuição da margem de discricionariedade de quem decide pela autorização ou não. Apoio as medidas.
Tenho restrições quanto à liberação do porte, o que não é o caso da medida. Mantém-se inúmeros requisitos, de modo que a pessoa continua se submetendo às regras para aquisição.”