Governo federal cria empréstimo com desconto em folha para trabalhadores do setor privado; saiba como funciona
Medida tem intuito de reduzir o superendividamento ao oferecer uma linha de crédito mais barata
Medida tem intuito de reduzir o superendividamento ao oferecer uma linha de crédito mais barata
O governo federal assinou na quarta-feira, 12, a medida provisória que cria uma linha de crédito mais barata para trabalhadores da iniciativa privada, empregados rurais, domésticos e empregados do MEI. A assinatura ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, além de líderes sindicais, deputados, senadores e ministros.
Conforme a medida, a partir de 21 de março, os trabalhadores com carteira assinada vão poder utilizar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a um empréstimo mais barato nas mais de 80 instituições financeiras que já operam junto ao INSS.
Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de solicitar proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal.
Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a pessoa autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessarem dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Com a publicação da medida, o sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Chamado de Crédito do Trabalhador, ele tem o intuito de reduzir o superendividamento ao oferecer uma linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo.
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
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