Governo federal cria empréstimo com desconto em folha para trabalhadores do setor privado; saiba como funciona

Medida tem intuito de reduzir o superendividamento ao oferecer uma linha de crédito mais barata

Governo federal cria empréstimo com desconto em folha para trabalhadores do setor privado; saiba como funciona

Medida tem intuito de reduzir o superendividamento ao oferecer uma linha de crédito mais barata

O governo federal assinou na quarta-feira, 12, a medida provisória que cria uma linha de crédito mais barata para trabalhadores da iniciativa privada, empregados rurais, domésticos e empregados do MEI. A assinatura ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, além de líderes sindicais, deputados, senadores e ministros.

Conforme a medida, a partir de 21 de março, os trabalhadores com carteira assinada vão poder utilizar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a um empréstimo mais barato nas mais de 80 instituições financeiras que já operam junto ao INSS.

Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de solicitar proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal.

Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a pessoa autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessarem dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Com a publicação da medida, o sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Chamado de Crédito do Trabalhador, ele tem o intuito de reduzir o superendividamento ao oferecer uma linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo.

Confira algumas perguntas e respostas sobre o empréstimo:

  • Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

  • Se eu já tiver um consignado, posso migrar?

Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

  • Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

  • O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

  • O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

  • As operações serão só por bancos habilitados?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

  • Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

  • Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o crédito do trabalhador?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

  • Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

  • O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário?

Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

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Kai-Fáh: Luciano Hang foi dono de bar em Brusque, onde conheceu sua esposa:


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