Juíza nega direito de resposta a Luciano Hang por matéria publicada pelo jornal O Globo

Sentença foi publicada na terça-feira

Juíza nega direito de resposta a Luciano Hang por matéria publicada pelo jornal O Globo

Sentença foi publicada na terça-feira

A juíza Andréia Regis Vaz, da Vara Cível da Comarca de Brusque, julgou improcedente a ação de direito de resposta ajuizada pelo empresário Luciano Hang, dono na rede de lojas Havan, contra a Infoglobo Comunicação e Participações S/A, que administra, entre outros, o jornal O Globo. A sentença foi publicada na terça-feira, 8.

O empresário ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência.

De acordo com os autos, Hang ficou contrariado com matéria jornalística do O Globo, escrita pela jornalista Miriam Leitão, que abordou a repercussão de um vídeo publicado por ele nas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018.

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No vídeo, Luciano Hang pedia aos seus colaboradores para votarem em Jair Bolsonaro e afirmou que se “a esquerda ganhar” as eleições poderia fechar lojas e, consequentemente, demitir funcionários.

“Talvez a Havan não vai abrir mais lojas (sic). E aí se eu não abrir mais lojas ou se nós voltarmos para trás? Você está preparado para sair da Havan? Você está preparado para ganhar a conta da Havan? Você que sonha em ser líder, gerente, e crescer com a Havan, você já imaginou que tudo isso pode acabar no dia 7 de outubro? E que a Havan pode um dia fechar as portas e demitir os 15 mil colaboradores”, disse no vídeo publicado no início de outubro.

Na época, o vídeo teve grande repercussão e também motivou a abertura de uma ação judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o empresário, que alegou que Hang estaria coagindo seus funcionários a votarem no candidato de sua preferência.

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Na sentença publicada na terça-feira, a juíza diz que, no vídeo, Hang faz “declarações claramente intimidatórias e ameaçadoras, buscando evidentemente influenciar o voto de seus colaboradores pelo medo”.

“Diante da constatação que o autor tentou influenciar o voto de seus colaboradores pela ameaça, não há como afirmar que a crítica, acerca da conduta do autor, publicada pela ré, atentou contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome ou a imagem do autor”, diz a juíza.

Ainda na sentença, a magistrada diz que “verificado que a conduta do autor, considerando o contexto, constituiu uma ameaça contra os colaboradores, não há como dizer que a publicação da ré tenha configurado o crime de calúnia contra o autor; igualmente não há como se falar em difamação quando o próprio autor divulgou publicamente e de forma ampla, nas redes sociais, suas ações, convicções e opiniões políticas, instigando a crítica e as opiniões divergentes”.

O que diz a defesa
Em nota, os advogados de Luciano Hang informaram que não concordam com a decisão e que vão recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

A defesa destaca que a decisão ignora o fato de que na ação de investigação judicial eleitoral, que tramitou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi reconhecida a inexistência de prova de qualquer coação aos funcionários da Havan.

Nesta ação, os advogados lembram que os ministros analisaram o mesmo vídeo do empresário e citam o parecer do ministro Jorge Mussi sobre o caso: “O fato de Luciano Hang afirmar em vídeo, divulgado em sua rede social, que poderia deixar de abrir mais lojas conforme o resultado da eleição, ao meu sentir, repito, não constitui ato de coação, mas sim desabafo pessoal, sobretudo porque se tratou de ato informal, dirigido ao público em geral, não evidenciando ato intimidatório, especificamente direcionado aos seus funcionários no intuito de constrangê-los a votar em Jair Bolsonaro”.

Os advogados de Hang finalizam afirmando que o vídeo representa uma democrática manifestação de pensamento.

“O que mais se lamenta nesse episódio é a injustificada resistência em permitir que um empresário fale abertamente aos seus funcionários sobre projeções políticas e econômicas. A exemplo da sociedade, o empresário também é submetido aos reflexos das políticas adotadas pelo candidato eleito. Portanto, como reconhecido pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, o vídeo representa uma legítima e democrática manifestação de pensamento”.

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