Ministério Público quer concurso para professores do ensino médio em Brusque
De acordo com órgão, prefeitura tem contratado temporários de forma irregular
De acordo com órgão, prefeitura tem contratado temporários de forma irregular
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Brusque, na qual pede ao Judiciário que obrigue o governo a fazer concurso público para a contratação de professores que dão aula nas turmas de Ensino Médio da rede municipal, que é ofertado na escola João Hassmann, no bairro Guarani.
Na ação, a 3ª Promotoria de Justiça de Brusque alega que o município apenas contrata servidores temporários para a função, realizando processos seletivos simplificados, em vez do concurso público, que serve para contratar servidores efetivos.
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Ação semelhante já foi ajuizada pelo órgão recentemente, na qual a Justiça concedeu liminar para determinar a realização de concurso público na Fundação Cultural, e a não renovação dos contratos dos servidores temporários.
A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, intimou a prefeitura sobre o tema, antes de decidir sobre o pedido liminar. Ela concedeu um prazo de 72 horas ao Executivo, a partir do recebimento da intimação, para que o governo se manifeste.
Em inquérito civil, o Ministério Público detectou que a prefeitura, nos últimos anos, estava apenas fazendo processo seletivo para prover os cargos de professores de Ensino Médio, com contratos por tempo determinado, renovados por novos processos seletivos.
A Promotoria questionou a prefeitura sobre esse fato, e o governo informou que isso ocorria porque não houve candidatos para as vagas no concurso público de 2013.
Ocorre que isso não corresponde à realidade. De acordo com o promotor Daniel Westphal Taylor, sequer foram ofertadas vagas para professores de Ensino Médio neste concurso.
Por outro lado, o governo alegou também que pretendia repassar suas turmas de Ensino Médio à responsabilidade do governo estadual, razão pela qual caberia ao estado, posteriormente, contratar os professores.
O Ministério Público apurou, no entanto, que essa não é uma possibilidade real, após consulta feita ao governo do estado. Portanto, diz, o órgão, não poderia o município usar essa possibilidade de transferência como justificativa para não fazer o concurso público.
Posteriormente, o governo, em ofício enviado ao MP-SC, disse que não tinha mais interesse que o estado absorvesse seus alunos do Ensino Médio, porque a escola estadual mais próxima ficava muito distante da atual, o que provocaria evasão escolar.
Conforme a Promotoria, pelo menos desde 2011 o governo vem preenchendo as vagas com temporários, quando há previsão legal da contratação de efetivos.
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Diante disso, o prefeito Jonas Paegle recebeu do MP-SC a recomendação de fazer o concurso, e encaminhou resposta ao órgão, pela Secretaria de Educação, na qual afirma que aguardaria a reforma administrativa que está em curso.
Atualmente, 14 pessoas lecionam no Ensino Médio. Apenas dois são concursados. Segundo o promotor, a legislação permite a contratação temporária de forma excepcional, por no máximo dois anos, e não por sete anos, como está acontecendo em Brusque.
O órgão pediu ao poder Judiciário uma liminar para proibir a prefeitura de renovar o contrato dos professores admitidos em caráter temporário, assim como realizar novos processos seletivos, até que seja efetivamente feito um concurso público para contratação desses professores.
A Prefeitura de Brusque foi contatada para comentar o caso, por meio da Secretaria de Comunicação Social, mas informou que não se manifestará porque ainda não foi notificada sobre a ação judicial.