Entrou em vigor desde o início do mês de maio a “Lei dos Precatórios”, em Brusque, que cria um fundo arrecadado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no qual será usado para pagar, de maneira mais rápida, credores que se dispuserem a receber valores menores do que os devidos pelo município.
De acordo com o procurador-geral do município, Rafael Maia, a lei representa mais um avanço na modernização das questões jurídicas de Brusque e também no que diz respeito aos pagamentos dos credores, muitos deles aguardando há anos por uma solução de seus imbróglios. Segundo o comunicado da prefeitura, há uma autorização constitucional de alguns anos que permite à União, os estados e os municípios aderirem a essa modalidade de acordo de precatórios.
Entenda o que são os precatórios
Quando o município é condenado judicialmente a indenizar alguém, seja um servidor por alguma verba trabalhista que não foi paga, ou uma empresa que prestou algum tipo de serviço e não recebeu corretamente, alguém que sofreu algum dano em razão de alguma obra ou falta de obra do município, ou alguma outra situação qualquer, essa condenação se transforma num precatório.
Este precatório é um título que atesta que o município deve uma determinada quantia para uma pessoa ou empresa. Então o pagamento deste precatório obedece uma fila. Uma parte do orçamento de todos os anos do município é destinado ao pagamento dessas dívidas, porém, de acordo com a administração pública, o valor existente no orçamento é inferior ao débito que Brusque possui. Por essa razão, é criada uma fila de espera.
Entretanto, nesta fila há alguns créditos preferenciais de natureza alimentar que são pagas de forma cronológica, ou seja, os precatórios mais antigos recebem primeiro. Essa fila, então, em todos os municípios, estados e na União, tem aumentado, como consta no comunicado. Isso faz com que o credor tenha reconhecido o seu crédito numa ação, que normalmente demora alguns anos, e mesmo depois desse crédito reconhecido, ele tenha que esperar mais alguns outros anos para efetivamente receber o que lhe é devido.
Como funciona a Lei dos Precatórios
A Lei dos Precatórios cria a possibilidade de gerar acordos entre o município e seus credores. Metade do valor arrecadado para o pagamento dos precatórios ficará em outra subconta e quando este valor acumular uma quantia considerável, o que pode levar de três a quatro meses de arrecadação, o município lançará um edital disponibilizando esse valor para pagamento de acordos.
A partir de então, os credores do município podem, se desejarem, oferecer uma proposta de acordo, com descontos que podem variar de 15% a 40%. Uma vez terminado o prazo do edital, aqueles que ofertarem maiores descontos recebem em cerca de um mês ou até menos do que isso.
Na avaliação do procurador, a lei trará benefícios, tanto para os cofres públicos, quanto para a população. “Acaba sendo um benefício de ganha-ganha, pois o município consegue reduzir o seu passivo para que a médio e longo prazo a gente consiga, quiçá, zerar essa dívida e a partir de então não seja mais preciso acordos como este sem que o credor tenha que abrir mão de algo”, salienta.
E reforça que pelo outro lado, o próprio credor acaba sendo beneficiado, “pois recebe antes, e como o precatório não é acrescido de juros, mas apenas correção monetária, ainda que o credor abra a mão de um percentual, se ele calcular o que ele vai receber de juros, recebendo esse dinheiro antecipadamente, muitas vezes faz sentido economicamente para ele também”, disse Rafael.
O procurador diz, ainda, que há modelos de sucesso aqui mesmo em Santa Catarina que serviram de “inspiração” para Brusque e ainda fez questão de chamar os interessados a participar do primeiro edital.
De acordo com o procurador do município, há modelos de sucesso no estado que serviram de “inspiração” para Brusque, como Criciúma. “Utilizam há alguns anos com êxito dessa prática. Então a gente está ofertando essa nova possibilidade”.
E finaliza reforçando que credores que possuem seu precatório há alguns anos e não têm perspectiva de receber, agora podem resolver a situação. “Você pode procurar o seu advogado para participar deste edital ofertando seu desconto para eventualmente este ano ainda receber seu valor”, disse.
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