E fomos surpreendidas com a decisão de um Juiz de São Paulo, que liberou um homem que ejaculou no pescoço de uma mulher dentro do ônibus! Assunto que ganhou a mídia, as redes sociais e o MM. Juiz teve seus minutos de fama.
Com certeza todos se perguntam que tipo de homem é esse que não vê constrangimento nesse tipo de atitude? Que homem é esse que pensa que ejacular no pescoço de uma mulher em público, é normal???? Que Ministério Público foi esse que pediu a liberdade do acusado?
Sim, porque se acompanharmos tudo de perto, a decisão judicial não é isolada, o Ministério Público na audiência de custódia pediu a soltura do acusado, enquadrando o réu na Lei de Contravenções Penais, Lei essa de 1941!
E solto, sábado de manhã, o mesmo homem cometeu novamente o mesmo crime, dentro de um outro ônibus! Claro que novamente foi preso e continua preso, tendo ele dito que tem esse comportamento depois de ter sofrido um traumatismo craniano e necessita de tratamento psiquiátrico!
Várias entidades e associações de Juízes vieram em defesa do Juiz, alegando a falha da lei! Mas se o ato tivesse sido cometido contra a mulher ou a filha desse Magistrado? Ou sobre a toga do mesmo? Qual teria sido a reprimenda? Com certeza não teria brecha na Lei que amenizasse o ato praticado!
Infelizmente vamos nos deparar com leis falhas, velhas e machistas, aplicadas por homens que não enxergam um palmo à sua frente, porque a Delegada que fez o flagrante pediu a prisão preventiva do rapaz e o enquadrou no crime de estupro.
O ato cometido atingiu não só a passageira daquele ônibus, mas todas nós mulheres e também muitos homens que não tem encalacrado em seu íntimo a premissa de que “porque sou homem pode”!
Infelizmente a decisão proferida, em razão das velhas e rançosas leis existentes, não fez Justiça, aplicou a letra morta da lei sem qualquer interpretação, e fez aumentar a revolta de todos nós, nos fez desacreditar no judiciário, nos fez pensar em voltar no tempo e aplicar a Lei de Talião: olho por olho, dente por dente!
Regiane Moresco – advogada
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