Racismo recreativo: trabalhador apelidado de “negão” deve ser indenizado em Balneário Camboriú
Empresa deve indenizar trabalhador em R$ 10 mil
Empresa deve indenizar trabalhador em R$ 10 mil
Um trabalhador que foi apelidado de “negão” será indenizado em R$ 10 mil pela empresa que atua em Balneário Camboriú. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) da 12ª Região.
Segundo o TRT-SC, o comportamento foi feito pelo supervisor e colegas do funcionário. A empresa atua no ramo de artigos esportivos.
O autor, que manteve vínculo entre 2017 e 2024, relatou que o uso do apelido o incomodava, mas que ele evitava demonstrar descontentamento, temendo represálias no ambiente de trabalho.
Testemunhas confirmaram que, de toda a empresa, apenas o reclamante era chamado de “negão” e que o supervisor frequentemente usava o termo.
Já a defesa negou que o uso do apelido tivesse conotação pejorativa ou discriminatória, alegando que era utilizado de forma carinhosa e que o trabalhador nunca havia formalizado reclamações sobre o tratamento recebido.
Em primeiro grau, a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú negou o pedido do trabalhador por danos morais. A decisão considerou que o termo não configurava discriminação, pois não havia outros elementos pejorativos associados.
Inconformado com o desfecho no primeiro grau, o autor recorreu ao TRT-SC, insistindo que as testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o apelido atribuído lhe incomodava.
O argumento foi acolhido pelo relator do processo na 1ª Turma, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, levando à reforma da decisão.
No acórdão, o magistrado mencionou o racismo recreativo, conceito que descreve práticas discriminatórias disfarçadas de humor ou brincadeira. Tais condutas, mesmo que proferidas em tom aparentemente amigável, são inadequadas, pois reforçam estereótipos e invadem o universo íntimo do interlocutor.
“A discriminação racial – independentemente da intenção de quem a pratica ou de sua consciência acerca da configuração da ação como discriminatória – fere direitos de personalidade e causa dano moral presumido”, afirma Guglielmetto.
O relator ainda destacou que o fato de o trabalhador não ter registrado uma reclamação formal não implica que ele tenha aceitado o apelido.
Segundo ele, nas relações de trabalho, a posição hierárquica inferior e o receio de perder o emprego limitam a possibilidade de o empregado expressar descontentamento, especialmente quando a ofensa é disfarçada de “brincadeira” e parte de um superior, como ocorreu no caso.
Com base nos elementos apresentados, a ré foi condenada a pagar ao trabalhador uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O prazo para recorrer da decisão está em aberto.
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