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Bebê de dois meses agredido pelo pai em Itajaí é acolhido de forma emergencial

Mãe da criança, embora presente no momento da abordagem ao homem, minimizou a gravidade dos fatos e insistiu na retirada da medida protetiva

O bebê de dois meses agredido pelo pai em Itajaí foi acolhido de forma emergencial na última terça-feira, 13, após o Conselho Tutelar receber denúncia acompanhada de vídeo que mostrava o pai agredindo e gritando com o recém-nascido.

Mesmo com a existência de medida protetiva judicial que proibia o contato do genitor com a criança, o Conselho Tutelar constatou, em diligência acompanhada pela Polícia Militar, que o pai mantinha contato com o bebê, o que resultou em sua condução à Delegacia de Polícia por descumprimento de ordem judicial.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, ajuizou pedido de homologação do acolhimento institucional emergencial do bebê após a constatação de situação grave de risco envolvendo violência doméstica, descumprimento de medida protetiva judicial e omissão na proteção da criança.

Ao ingressar com o pedido judicial, o MP-SC destacou que o acolhimento institucional é uma medida excepcional e provisória, aplicada apenas quando esgotadas as alternativas de proteção no âmbito familiar, mas absolutamente necessária para preservar a integridade física, psíquica e emocional da criança diante do risco concreto identificado.

Além da homologação do acolhimento, o Ministério Público requereu a manutenção da proibição absoluta de contato do genitor com o bebê, em consonância com as medidas protetivas já deferidas, bem como a fixação de alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo, a serem pagos pelos genitores. O pedido também prevê a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e a atuação da rede de proteção para avaliar, de forma técnica e responsável, as possibilidades de desacolhimento futuro e eventual retorno à convivência familiar segura ou colocação em família extensa.

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Entenda o caso

Durante o atendimento à ocorrência, foi verificado que a mãe da criança, embora presente, minimizou a gravidade dos fatos, insistiu na retirada da medida protetiva e demonstrou resistência em adotar providências mínimas de proteção ao filho.

Diante da impossibilidade de permanência segura do bebê no núcleo familiar imediato e da ausência, naquele momento, de familiares aptos a assumir os cuidados, o acolhimento institucional emergencial foi adotado como medida de proteção urgente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Mãe da criança, embora presente, minimizou a gravidade dos fatos, insistiu na retirada da medida protetiva e demonstrou resistência em adotar providências mínimas de proteção ao filho

Acolhimento emergencial

O MP-SC reforça que o acolhimento institucional não tem caráter punitivo, mas protetivo, e deve perdurar apenas enquanto persistirem as situações de risco.

O caso seguirá sob acompanhamento judicial e da rede de proteção, com avaliações técnicas periódicas, visando garantir que qualquer decisão futura esteja fundamentada na segurança, no bem-estar e no direito da criança à convivência familiar em ambiente livre de violência.

“A atuação do Ministério Público tem como prioridade absoluta a proteção integral da criança. Diante de indícios claros de violência, do descumprimento de ordem judicial e da ausência de um ambiente familiar seguro, o acolhimento institucional emergencial se mostrou a única medida capaz de garantir, de forma imediata, a vida, a segurança e o desenvolvimento saudável do bebê, sempre com acompanhamento judicial e técnico para que a solução definitiva seja construída com responsabilidade e foco no melhor interesse da criança”, destaca a promotora de Justiça Micaela Cristina Villain.