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Homem é preso em Brusque por mandado judicial por tráfico de drogas

Ele disse que não sabia da existência de uma ordem contra ele

Uma equipe da Polícia Militar cumpriu, por volta das 15h30 de sexta-feira, 30, um mandado de prisão contra um homem de 31 anos em Brusque.

A ordem judicial tem como base o artigo 33 da Lei de Drogas, que trata do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

A ação ocorreu no bairro Cedrinho. No local, os policiais conversaram com o homem, que afirmou não ter conhecimento da existência do mandado de prisão.

Após a confirmação da ordem judicial, a equipe deu voz de prisão e o conduziu ao Presídio Regional de Brusque, onde permaneceu à disposição da Justiça.

O artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 prevê pena de cinco a 15 anos de reclusão, além de multa. O crime é classificado como de ação múltipla, pois pode ser caracterizado por diferentes condutas, como vender, guardar, transportar e distribuir entorpecentes.

A legislação equipara o tráfico a crime hediondo e também abrange atividades como a produção, a preparação e a utilização de locais destinados ao comércio ilegal de drogas.