CNH em risco: saiba quantos motoristas de Brusque podem ter a habilitação suspensa
Processos de suspensão instaurados são de multas aplicadas em 2025
Atualmente, 49 motoristas de Brusque correm o risco de ter a habilitação suspensa. Os processos foram instaurados pela Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram) em 2025.
A maior parte dos condutores que estão respondendo aos processos são motociclistas que pilotavam sem capacete. A infração lidera o ranking de motivos para suspensão da CNH. Na sequência, aparecem direção perigosa e embriaguez ao volante. Por fim, está a infração de forçar passagem em local proibido.
Aplicação de multa e prazos
O secretário de Trânsito e Mobilidade, Emerson Andrade, explica que existem prazos e procedimentos até que o motorista tenha a habilitação suspensa.
Vale frisar que, a partir de janeiro de 2024, o município também passou a ter responsabilidade de instaurar o processo, que antes era somente do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC).
Inicialmente, o condutor é autuado pela infração de trânsito e tem o direito de apresentar defesa prévia, já que ainda não foi penalizado. Se o pedido não for aceito, ele receberá a multa.
Com a multa em mãos, o motorista tem 30 dias para apresentar recurso e tentar reverter a penalização. Caso não faça nenhuma movimentação, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), composta por representantes municipais e da sociedade, decide manter ou não a penalidade.
Se a punição for mantida, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
“Para defesa da autuação, a autoridade de trânsito tem um ano para analisar a partir do cometimento da infração. Se passar disso, o Estado não pode mais punir. Quando o motorista entra com recurso na JARI, eles têm dois anos para analisar. Por fim, ainda há mais dois anos de prazo no Cetran”, explica o secretário.
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Toque aqui e entre“Sensação de impunidade”
Para Emerson, os prazos para cada etapa do processo geram sensação de impunidade ao infrator. “Somando todos os prazos, leva cinco anos para análise se o órgão competente mantém a multa. Nos casos em que há suspensão, os prazos são os mesmos. Ou seja, pode levar dez anos para punir o infrator que andou sem capacete ou bebeu e dirigiu”.
O secretário afirma que, em Brusque, não há nenhum processo com prazo superior a 40 dias. Ele diz que a JARI se reúne semanalmente para analisar os casos e não utiliza o prazo de um ano.
“Todos os 49 processos abertos são de multas aplicadas em 2025. Não vou esperar dez anos, senão a sensação de impunidade, que muitas vezes impera, acaba caminhando na contramão do que a gente pretende fazer”.
No ano passado, 468 condutores sem habilitação foram autuados por infrações. Emerson explica que só haverá conhecimento de reincidência dos 49 casos de 2025 quando todos os prazos forem concluídos.