Adolescente que esfaqueou outro em escola de Palhoça planejava massacre

Ele entrou na instituição com duas facas, atacou um aluno e buscou outras vítimas

Adolescente que esfaqueou outro em escola de Palhoça planejava massacre

Ele entrou na instituição com duas facas, atacou um aluno e buscou outras vítimas

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) requereu a internação provisória do adolescente que esfaqueou outro na EEB Irmã Maria Teresa, em Palhoça. Segundo o MP-SC, ele planejava fazer um massacre.

O caso aconteceu na manhã da terça-feira, 2. A representação e o pedido de internação foram feitos pela Promotora de Justiça Bartira Soldera Dias, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, ao Juízo da Vara da Infância e Juventude após a audiência de apresentação do adolescente.

Adolescente planejava massacre em Palhoça

Conforme apurado, o adolescente teria planejado por um longo período fazer um massacre na escola.

Por volta das 7h da manhã da terça, ele entrou com duas facas na escola e, com uma delas, esfaqueou um adolescente que não conhecia, com a intenção de matá-lo.

Depois do primeiro ataque, ele saiu em busca de outras vítimas. Ele não conseguiu executar o massacre, pois os alunos fugiram e o jovem foi convencido a parar pelos funcionários da escola e pela Polícia Militar.

Motivado pela raiva após sofrer bullying

O adolescente alegou que o fato foi motivado pela raiva que sentia por ter sofrido bullying em outras escolas que havia frequentado nos anos anteriores, fato que nunca foi relatado aos pais ou professores.

Na acusação, a Promotora de Justiça diz que o jovem cometeu o ato infracional por um motivo torpe e de forma que a vítima não teve chance de se defender, pois foi atacada pelas costas.

Segundo a Promotora de Justiça, com o deferimento da internação provisória, o adolescente poderá receber, inclusive, acompanhamento psicológico. O artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece internação provisória, antes da sentença, pelo prazo máximo de 45 dias.

O artigo 122 do ECA determina que a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, pelo prazo de três anos, com revisão semestral.

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