Caso Jaguar: Evanio Prestini é condenado em julgamento de dez horas, mas vai aguardar recursos em liberdade
Ele admitiu estar embriagado no momento do acidente que matou duas jovens em 2019
Ele admitiu estar embriagado no momento do acidente que matou duas jovens em 2019
Evanio Prestini foi condenado a oito anos de prisão e seis meses de detenção por homicídio consumado, lesão corporal e embriaguez ao volante no Fórum da Comarca de Gaspar, entre a noite desta quarta-feira, 19, e a madrugada desta quinta-feira, 20. O julgamento durou cerca de dez horas.
Ele foi condenado pela prática dos crimes de homicídio consumado com dolo eventual em face das vítimas Amanda e Suelen; lesões corporais com dolo eventual para as demais vítimas Thainara, Tainá e Maria Eduarda e e embriaguez ao volante. Evanio ainda teve o direito de dirigir suspenso por dois anos.
O início da pena deve ser cumprido no regime fechado, mas, por ser uma pena inferior a 15 anos e que não determina o cumprimento imediato, foi concedido a Evanio o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da sentença ou recursos.
As medidas cautelares de recolhimento que ele já cumpria poderão ser descontadas no tempo total. O cálculo será feito posteriormente.
Evanio, comprovadamente alcoolizado, conduzia o veículo que colidiu de frente com um Palio, resultando na morte de duas jovens, Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner, e deixando outras três feridas, em 2019.
A juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro reconheceu que o acusado conduziu o veículo de forma imprudente pela rodovia federal, que estava com diversos pontos em obras, e que “inclusive adentrou a contramão da direção”, colocando em risco a vida de diversas pessoas até a colisão fatal.
Quanto às consequências do crime, Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro relata que, embora seja gravíssima a morte das vítimas e as consequências intercorrentes que aconteceram com as outras vítimas e familiares, a juíza entende que a majoração da pena precisa extrapolar os desdobramentos do homicídio.
“Embora reconhecendo as consequências gravíssimas do caso, elas não serão consideradas para a pena”, acrescenta. A juíza também afirma que reconhece que o acusado que deu causa ao acidente e não as vítimas.
Em 23 de fevereiro de 2019, cinco jovens voltavam de uma festa no Galera’s Beach Bar, na Praia Brava, em Itajaí, com destino a Blumenau. Elas trafegavam pela rodovia BR-470 quando o carro Jaguar, que era conduzido por Evanio Prestini, colidiu de frente contra o veículo em que estavam as meninas. Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner morreram após o acidente.
Também estavam no veículo Thainara Schwartz, que conduzia o Palio, Thayná Cirico e Maria Eduarda Kraemer. Thainara e Thayná sofreram ferimentos leves e foram liberadas do hospital um dia após o acidente. Já Maria Eduarda precisou ficar internada e passar por algumas cirurgias. Ela recebeu alta após semanas internada.
Um motorista teria flagrado o carro Jaguar fazendo zigue-zague na rodovia na altura de Ascurra. Ele teria feito uma ligação para a PRF denunciando a situação minutos antes do acidente. Uma pessoa que estava no banco do carona filmou a situação e, pelas imagens, é possível ver o carro invadido a pista contrária. Na época, a PRF divulgou uma nota lamentando o ocorrido e ainda informou que a conduta dos agentes seria investigada.
Em 2022, a perícia no local do acidente foi marcada, a pedido da defesa de Prestini. Em março de 2019, um mês após o acidente, uma perícia contratada pela defesa de Prestini culpava as jovens pela tragédia. O relatório alegava “pouca experiência da condutora” do Pálio e também afirmava que o acidente ocorreu na pista sentido ao Litoral, onde trafegava o Jaguar, e não na pista sentido a Blumenau.
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