“Confiamos na Justiça para reverter a decisão”, diz prefeito eleito de Botuverá após TSE indeferir candidatura
Decisão é desta quinta-feira, 21
Decisão é desta quinta-feira, 21
Victor José Wietcowsky (PP) se manifestou, na noite da quinta-feira, 21, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir pelo indeferimento de sua candidatura e de Kaioran Paloschi Paulini (PP). Ambos foram eleitos prefeito e vice-prefeito de Botuverá, respectivamente, nas eleições municipais de 2024.
Em seu pronunciamento, Victor diz que se trata de uma decisão individual do relator, que ainda não é definitiva. Ele afirma que irá entrar com recurso para que o colegiado do TSE possa analisar seus argumentos.
“Estamos confiantes de que o colegiado, ao debater os argumentos discutidos no TRE-SC, possa reverter a decisão e assegurar que o voto popular prevaleça. Diz o parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. E por isso vamos defender a vontade do povo que foi mostrada nas urnas com uma vitória contundente querendo a mudança e confiando o mandato na nossa chapa. Confiamos em Deus e na Justiça para reverter a decisão”, finaliza.
A decisão é desta quinta-feira, 21, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. O ministro aceitou os argumentos da coligação Botuverá no Rumo Certo, formada por MDB e PL, de Nene Colombi (MDB).
Foi entendido que o registro de candidatura do prefeito eleito não poderia ter sido validado, pois foi protocolado fora do prazo legal. Victor e Kaioran se candidataram após da desistência de Alex Tachini (PP) e Cezar Dalcegio (PP) em disputar as eleições.
A decisão do TSE reverte o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que havia deferido os registros de candidatura. Segundo o TSE, a apresentação dos registros ocorreu dois dias após o prazo legal estabelecido, contrariando a legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pelo indeferimento, destacando a inobservância dos prazos legais e a ausência de condições para deferir as candidaturas.
Na análise do recurso, o TSE concluiu que o deferimento das candidaturas pelo TRE-SC violou o princípio da legalidade, ao priorizar uma interpretação subjetiva em detrimento da norma objetiva. A Corte reafirmou a importância de cumprir rigorosamente os prazos eleitorais para garantir a equidade do pleito.
A decisão do ministro é passível de recurso. O ministro também não explicou, na decisão, o que acontece agora no pleito, já que Victor foi vencedor da eleição. Não se sabe ainda, portanto, se a chapa que ficou em segundo lugar será declarada vencedora, ou se será determinada a realização de nova eleição.
O professor de Direito Eleitoral da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Juliano Jaronski, explicou ao jornal O Município os desdobramentos jurídicos da decisão do TSE.
Segundo Juliano, embora ainda caiba recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), este não terá efeito suspensivo, o que significa que o cumprimento da decisão do TSE ocorrerá de forma imediata.
“O TSE vai determinar a baixa do processo à circunscrição eleitoral da cidade para cumprimento do julgado. O juiz eleitoral local receberá o processo e tomará os novos encaminhamentos necessários”, explica.
Ele destaca que os candidatos vinculados à coligação indeferida não poderão ser diplomados e, consequentemente, não terão direito à posse. Nesse contexto, caberá ao juiz eleitoral da cidade definir os próximos passos.
Conforme o Código Eleitoral, a tendência é pela realização de novas eleições, caso se confirme a impossibilidade de diplomação dos eleitos pela coligação. Porém, Juliano aponta que é certo que os candidatos da coligação indeferida não poderão ser diplomados.
“Quem não for diplomado não poderá tomar posse e caberá ao juiz eleitoral da cidade determinar o resultado de tudo isso. A tendência é pela realização de novas eleições”, conclui.
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