Entenda o que acontece após o TSE indeferir candidaturas de prefeito e vice-prefeito de Botuverá
Especialista em Direito Eleitoral aponta os próximos passos após decisão desta quinta-feira
Especialista em Direito Eleitoral aponta os próximos passos após decisão desta quinta-feira
Segundo Juliano, embora ainda caiba recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), este não terá efeito suspensivo, o que significa que o cumprimento da decisão do TSE ocorrerá de forma imediata.
“O TSE vai determinar a baixa do processo à circunscrição eleitoral da cidade para cumprimento do julgado. O juiz eleitoral local receberá o processo e tomará os novos encaminhamentos necessários”, explica.
Ele destaca que os candidatos vinculados à coligação indeferida não poderão ser diplomados e, consequentemente, não terão direito à posse. Nesse contexto, caberá ao juiz eleitoral da cidade definir os próximos passos.
Conforme o Código Eleitoral, a tendência é pela realização de novas eleições, caso se confirme a impossibilidade de diplomação dos eleitos pela coligação. Porém, Juliano aponta que é certo que os candidatos da coligação indeferida não poderão ser diplomados.
“Quem não for diplomado não poderá tomar posse e caberá ao juiz eleitoral da cidade determinar o resultado de tudo isso. A tendência é pela realização de novas eleições”, conclui.
Na decisão, o ministro Floriano de Azevedo Marques aceitou os argumentos da coligação Botuverá no Rumo Certo, formada por MDB e PL, de Nene Colombi (MDB). Foi entendido que o registro de candidatura do prefeito eleito não poderia ter sido validado, pois foi protocolado fora do prazo legal. Victor e Kaioran se candidataram após da desistência de Alex Tachini (PP) e Cezar Dalcegio (PP) em disputar as eleições.
A decisão do TSE reverte o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que havia deferido os registros de candidatura. Segundo o TSE, a apresentação dos registros ocorreu dois dias após o prazo legal estabelecido, contrariando a legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pelo indeferimento, destacando a inobservância dos prazos legais e a ausência de condições para deferir as candidaturas.
Na análise do recurso, o TSE concluiu que o deferimento das candidaturas pelo TRE-SC violou o princípio da legalidade, ao priorizar uma interpretação subjetiva em detrimento da norma objetiva. A Corte reafirmou a importância de cumprir rigorosamente os prazos eleitorais para garantir a equidade do pleito.
A decisão do ministro é passível de recurso. O ministro também não explicou, na decisão, o que acontece agora no pleito, já que Victor foi vencedor da eleição. Não se sabe ainda, portanto, se a chapa que ficou em segundo lugar será declarada vencedora, ou se será determinada a realização de nova eleição.
Embora não haja uma decisão, a tendência é que haja nova eleição. Isso porque de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, as eleições suplementares podem ocorrer se houver decisão da Justiça Eleitoral de indeferimento do registro, cassação do registro ou diploma, ou, ainda, perda de mandato de candidato mais votado em pleito majoritário, independentemente do número de votos obtidos por ele.
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